Na primeira sessão de discussão do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05), deputados destacaram que a proposta vai adequar a legislação aos novos tempos. O novo CPC vai mudar a tramitação de todas as ações não penais, o que inclui ações de família, de consumidor, questões trabalhistas, tributárias, entre outros temas. Por ser um projeto de código, a proposta deverá ser discutida em até cinco sessões.
A próxima sessão de debates poderá ser realizada nesta quarta-feira (28).
Presidente da comissão especial que analisou o novo CPC, o deputado Fabio Trad (PMDB-MS) ressaltou que o código atual é de 1973 e já não responde às demandas da sociedade. "Em 1973, presidia o Brasil o general Médici, vivíamos em uma cultura analógica, não conhecíamos o processo eletrônico, não tínhamos a Constituição Cidadã de 1988", disse.
O projeto foi criado por uma comissão de juristas do Senado em 2009 e tem como principal objetivo dar rapidez à Justiça, eliminando procedimentos, limitando recursos, incentivando a jurisprudência e criando mecanismos para lidar com a crescente multiplicação de ações com o mesmo pedido.
Trad disse que a discussão do projeto na Câmara evoluiu para que a rapidez não comprometa direitos. "Celeridade sim, mas sem atropelo. [O novo CPC] dá a brevidade, mas sem comprometer o contraditório e os princípios da ampla defesa", disse.
Incentivo à conciliação
Para o relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o destaque da proposta é o incentivo à conciliação. O projeto determina que a audiência de conciliação seja o ato inicial de todos os processos e seja conduzida por mediadores e conciliadores.
"O primeiro passo na entrada do cidadão no Judiciário será a busca por solução consensual por meio de conciliação e mediação. Temos de levar à Justiça apenas os pedidos que não tiveram solução na fase da conciliação", disse.
Jurisprudência e ações repetidas
Paulo Teixeira também ressaltou o incentivo à jurisprudência como inovação da proposta. A intenção é evitar, por exemplo, que um juiz decida na primeira instância contra posicionamentos consolidados nos tribunais, incentivando a parte perdedora a entrar com recurso para reformar a decisão ou evitar as ações com pedidos manifestamente contrários ao pensamento dos tribunais.
"Hoje, a cada dia, temos três ações iguais no Judiciário. Nelas, um ganha, um perde, e outro ganha em parte, mesmo com pedidos iguais", criticou Paulo Teixeira.
Para lidar com o aumento de ações com pedidos iguais, que hoje tramitam separadamente e recebem decisões diferentes, o novo CPC cria o incidente de resolução de demandas repetitivas. Com ele, a questão jurídica dos pedidos iguais será resolvida pelo Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal Regional Federal. A decisão será aplicada a todas as ações, criando precedentes para novos pedidos semelhantes.
O incidente tem a promessa de dar uma solução judicial mais rápida a ações sobre planos econômicos, direito previdenciário e que questionem os contratos com empresas de telefonia, água e esgoto, os chamados contratos de adesão.
Esse ponto foi elogiado pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). "Essas ações caminham sem uma saber da outra, vão se encontrar na segunda instância. Esse instituto vai reduzir o calvário dos cidadãos que vão contra a usurpação de um direito definido e permitir a aplicação de uma decisão a todos", disse Miro.
Efeito suspensivo
O deputado lembrou, no entanto, que nem todos os pontos do projeto eram consensuais e, nos dois anos em que o projeto tramitou na comissão especial, houve vários embates. "Foi um debate árido, mas não foi árduo", disse.
Teixeira destacou, por exemplo, que a comissão voltou atrás no tratamento dado ao efeito suspensivo da apelação, ou seja, a regra segundo a qual o recurso suspende a aplicação da sentença.
O projeto original acabava com esse efeito, garantindo a execução da sentença independentemente do recurso. "Esse instituto estava praticamente arruinado, ficando a critério do desembargador-relator", disse Miro. A proposta debatida em Plenário, no entanto, mantém a regra atual e garante o efeito suspensivo da apelação.