Um grupo de parlamentares recebeu na tarde desta quinta-feira, 10, na sala da Presidência, o juiz Aureliano Albuquerque, auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. O magistrado veio tratar de projetos de autoria do Poder Judiciário que estão em tramitação na Casa. Participaram do encontro os deputados Daniel Messac (PSDB), Humberto Aidar (PT), Karlos Cabral (PT), Isaura Lemos (PC do B), Bruno Peixoto (PMDB), Mauro Rubem (PT), Lívio Luciano (PMDB), Daniel Vilela (PMDB) e Wagner Siqueira (PMDB).
A reunião, expôs Daniel Messac, teve o caráter de buscar o estreitamento da relação entre os dois poderes. “Foi bastante proveitosa e produtiva a visita dos representantes do Judiciário”, afirmou o parlamentar.
Um dos projeto de lei, o de n° 4.191 altera a organização judiciária do Estado quanto à Comarca de Goiânia e quanto ao processamento das ações dos beneficiários da assistência judiciária, e dá outras providências. Outro projeto trata da criação de varas criminais na região do Entorno de Brasília.
O juiz Aureliano afirmou que as seis varas de assistência judiciária de Goiânia estão abarrotadas, com 12 a 15 mil processos para cada juiz, o que torna inviável que os casos sejam solucionados com agilidade. Segundo ele, a proposta do Tribunal de Justiça é dividir esses encargos entre todas as varas para que pobres e ricos possam ser atendidos da mesa forma.
“A justiça gratuita é distribuída apenas em algumas varas, o que provoca uma sobrecarga de serviço. Com essa distribuição haverá mais agilidade e o cidadão menos favorecido vai ser tratatado nas mesmas condições de quem paga pelos serviços da justiça”, reiterou Daniel Messac.
Quanto à criação de varas criminais na região do Entorno de Brasília, o magistrado explicou que a medida também vai ajudar a agilizar os processos já que vão tratar especificamente de casos do direito penal.
Segundo Daniel Messac, não foi discutido sobre o projeto de lei que trata do reajuste dos servidores do judiciário, mas foi tratado sobre a greve da categoria. “O deputado Mauro Rubem expôs aos representantes do Judiciário a necessidade de levar ao presidente do Tribunal de Justiça, Vitor Lenza, a necessidade de encontrar uma forma de solucionar com urgência o problema.
Assistência
O projeto de lei n° 4.191 altera a organização judiciária do Estado quanto à Comarca de Goiânia e quanto ao processamento das ações dos beneficiários da assistência judiciária, e dá outras providências.
O projeto foi lido em Plenário e encaminhado à Comissão Mista da Casa, onde, a pedido da deputada Isaura Lemos (PCdoB), teve sua tramitação sobrestada até a realização de audiência pública para ouvir o presidente do TJ, Vítor Barbosa Lenza.
Na justificativa da proposta, Vítor Lenza explica que, atualmente, a Comarca de Goiânia é contemplada com seis Varas de Família, Sucessões e Cível, sendo que três têm um juiz cada e as outras três possuem dois juízes cada. Segundo o projeto, as varas com apenas um juiz perderão sua competência quanto ao cível, permanecendo com as referentes à família e sucessões.
Já as varas com dois juízes serão desdobradas em duas, dando origem, cada uma delas, a uma Vara de Família e Sucessões e a outra Cível e Ambiental. Com o desdobramento, torna-se necessária a criação de três cargos de escrivão judiciário III, de três funções de encarregado de escrivania (FEC-5) e de 12 cargos de escrevente judiciário III.
A proposta ainda determina que os processos referentes à assistência judiciária, antes de competência exclusiva das Varas de Família, Sucessões e Cível, passarão a ser distribuídos equitativamente às Varas Cíveis, Varas Cíveis e Ambientais e Varas de Família e Sucessões.
O projeto nº 3.328 modifica a organização judiciária do Estado de Goiás, criando varas judiciais em comarcas de entrância intermediária no Entorno do Distrito Federal e cria duas varas criminais em Águas Lindas de Goiás, e uma em cada um dos municípios a seguir: Cidade Ocidental, Cristalina, Novo Gama, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, e Valparaíso de Goiás.
No documento, a proposta é justificada por meio de um estudo realizado pela Corregedoria daquela corte, que indica o aumento significativo de ocorrências na esfera penal no Entorno de Brasília. A proposta ainda cria cargos de juiz de Direito, de assistente de juiz de Direito, de assistente administrativo de juiz de Direito, de escrevente judiciário e de oficial de Justiça para permitir o funcionamento das novas varas.
O projeto foi aprovado durante reunião da Comissão Mista realizada na última quarta-feira, 26, com emendas dos deputados Nilo Resende (DEM) e Doutor Joaquim (PSD), que propõem a criação de duas novas comarcas, respectivamenteem Bom Jardim e Britânia, além daquelas constantes do projeto original. A matéria será encaminhada para a deliberação do Plenário da Assembleia.
Reajuste
O projeto nº 2.439 (um aditamento ao processo nº 1.558), que trata da revisão geral anual de vencimentos aos servidores do Poder Judiciário, está apto a ser apreciado em primeira votação em Plenário.
No dia 25 de outubro, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou o relatório do deputado José de Lima (PDT), que acatou a emenda apresentada em Plenário do líder do Governo, Helder Valin (PSDB), e rejeitou as emendas propostas pelos deputados Lívio Luciano (PMDB) e Francisco Gedda (PTN). A emenda do líder do Governo fixa o reajuste dos servidores em 6,47%, divididos em três parcelas.
O processo n° 4.117, que altera a organização judiciária do Estado de Goiás quanto à competência referente à área criminal e de execução penal, teve sua tramitação sobrestada até a realização de audiência pública para ouvir o presidente do TJ.
As modificações transferem a competência para processar e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher para os Juizados Especiais Criminais de Anápolis e Aparecida de Goiânia e para os Juizados Especiais de competência geral (cível e criminal).
Segundo justificativa apresentada pelo presidente do Tribunal, o desembargador Vítor Barboza Lenza, tal medida se justifica em face da quantidade excessiva de processos cíveis e criminais em tramitação nas varas judiciais do interior.