Acórdão do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (foto), de 10 de novembro de 2011, sobre o Princípio da Voluntariedade, foi publicado pela Juris Plenum, que é o repositório autorizado de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e demais Cortes de Justiça do País.
Segue o acórdão: “Apelação Criminal. Pedido de Desistência. Princípio da Voluntariedade. Homologação. Protocolizado pedido de desistência do recurso apelatório, formalizado por advogado, ratificado pela processada, demonstrando, de forma inequívoca, a falta de interesse no julgamento da insurreição da sentença condenatória, a solução reclamada está na homologação, entendimento compatibilizado com o artigo 574, do Código de Processo Penal, pela característica da voluntariedade, e artigo 175, inciso XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Desistência homologada. Goiás. Tribunal de Justiça. Apelação Criminal nº 44510-63.2009.8.09.0000 (200900445100). 2ª Câmara Criminal. Relator: Luiz Cláudio Veiga Braga. Decisão unânime. Goiânia, 10 de novembro de 2011. Diário da Justiça Eletrônico de 24 de novembro de 2011”.