Em decisão monocrática (de gabinete), o desembargador Rogério Arédio Ferreira negou no início da noite desta quinta-feira (8) pedido de liminar (mandado de segurança coletivo) requerido pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) para que o novo horário de funcionamento do Poder Judiciário de Goiás volte a ser das 8 às 18 horas. Desde 1º de agosto os servidores da Justiça estadual passaram a cumprir uma jornada de trabalho de sete horas ininterruptas, das 12 às 19 horas, conforme estabelecido na Resolução nº 11, de 22 de junho deste ano, editada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), e regulamentada pelo Decreto Judiciário nº 2.341, de 7 de julho de 2011, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Vítor Barboza Lenza. Contudo, o expediente forense das 8 às 18 horas permaneceu inalterado, segundo dispõe a Lei estadual nº 16.893/2010 (artigo 39), que também autoriza as sete ininterruptas.
Embora a OAB tenha argumentado que o novo horário do Judiciário gerou “vários problemas e transtornos” aos advogados e público em geral, Rogério Arédio entendeu que não existem prejuízos reais ou efetivos decorrentes da alteração. “Após analisar os autos e fazer uma análise sumária do pedido bem como dos documentos que o acompanham me convenci da ausência dos requisitos ensejadores da medida como a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e o perigo de lesão a este direito em razão da demora efetiva na prestação jurisdicional (periculum in mora)”, asseverou.