Duas desembargadoras aposentadas do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) impetraram Mandado de Segurança (MS 27460) no Supremo Tribunal Federal (STF) para cassar decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o corte do auxílio-moradia do salário delas.
As magistradas aposentadas alegam que se aposentaram com proventos integrais e têm direito adquirido a receber o auxílio, que representa um corte de 30% no salário. Segundo as magistradas, em seus proventos foram incorporadas “todas as vantagens que percebiam por ocasião da transposição da atividade para a aposentadoria”.
Para elas, a aposentadoria é um ato complexo, que não pode ser reavaliado pelo CNJ. “Resta claro que o CNJ, exercendo atividade que não lhe é atribuída pela Constituição Federal, violou o princípio da reserva legal, usurpando competência do Poder Legislativo”. Assim, a determinação do Conselho seria um abuso e constituiria “grave violação de direitos e garantias fundamentais”.
O mandado de segurança tem pedido de liminar.