Uma turma de alunos altamente qualificada, formada por 28 magistrados - dentre eles cinco desembargadores - e por servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) participou neste fim de semana de mais um módulo da Pós-Graduação em Direito Processual Constitucional da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG), dessa vez com aula do juiz federal Jesus Crisóstomo, da 2ª Vara da Justiça Federal em Goiás. Em entrevista ao portal da ESMEG, desembargadores alunos comentaram o alto nível da formação, constituída por meio de convênio entre a Universidade Federal de Goiás e o TJGO.
Um deles é o desembargador Carlos Hipólito Escher, vice-presidente do TJGO. Ao lado da esposa, juíza Lília Mônica Escher, também aluna do curso, o desembargador falou ao portal sobre a opção pela pós-graduação da ESMEG. "Este curso me dará a oportunidade de atualizar meus conhecimentos em Direito Processual Constitucional, que eu aplico no dia a dia das minhas decisões no Tribunal", diz. Ouça entrevista em áudio com o desembargador Carlos Escher.
Desembargador Fausto Moreira Diniz também posicionou-se quanto à escolha da ESMEG para aprofundar os estudos em Direito Processual Constitucional. "Vi que era uma oportunidade de reciclar e de revigorar a cultura jurídica. E vim pensando, também, na hipótese de compor, futuramente, uma Câmara de Direito Público no Tribunal. Além disso, qualquer atividade hoje exige especialização. Não cabe mais ser generalista e isso vale também para a área jurídica." Ouça a entrevista concedida pelo desembargador ao portal da ESMEG.
O juiz Jesus Crisóstomo ministrou aula para a turma na sexta-feira (27) e neste sábado (28). Com o tema "Considerações sobre algumas ações constitucionais", o magistrado abordou assuntos como mandado de segurança individual e coletivo; habeas data; ação popular; ação civil pública e ações constitucionais. E falou sobre a magnitude das ações populares, acentuada a partir da Constituição de 1988 e também hoje, num cenário de certa apatia do Legislativo e do Executivo e de protagonismo do Poder Judiciário.
"A ação popular se caracteriza como uma forma de soberania popular, permitindo que o cidadão controle a atividade administrativa do Estado. Tem seu alcance, de certa forma restrito, mas faz-se uso dela para buscar a nulidade de ato lesivo ao patrimônio, à moralidade administrativa, valores consagrados constitucionalmente", frisa. Ao portal da ESMEG, o magistrado também opinou sobre o uso das redes sociais por aqueles que se preparam para a carreira jurídica. Ouça a entrevista.
A Pós-Graduação em Direito Processual Constitucional conta hoje com 62 alunos. O curso teve início em agosto de 2012 e se encerrará em março de 2014.