À unanimidade dos presentes, os componentes da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás votaram, nesta quinta-feira (19), moção contrária à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC)-37. A redação dela é a seguinte: "Os componentes da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, expressam posicionamento contrário à aprovação da PEC - 37, por considerá-la ofensiva aos postulados fundamentais do Estado Democrático de Direito e aos superiores interesses da sociedade brasileira".
A PEC 37 define como competência privativa da polícia as investigações criminais, ao acrescentar um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, excluindo as atribuições de órgãos como o Ministério Público. O item adicional receberia a seguinte redação, "A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente".
Participaram os desembargadores Carlos Alberto França, Beatriz Figueiredo Franco, Leobino Valente Chaves, Walter Carlos Lemes, Amaral Wilson de Oliveira, Maria das Graças Carneiro Requi, Orloff Neves Rocha, Gerson Santana Cintra, juntamente com os juízes substitutos em 2º grau, Eudélcio Machado Fagundes e Carlos Roberto Fávaro.