Liminar deferida pela ministra Eliana Calmon, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a tramitação, nos juizados especiais cíveis, de todos os processos que discutem a legitimidade da cobrança de assinatura básica da telefonia fixa. A decisão é válida até o julgamento do mérito da reclamação apresentada pela Telemar Norte Leste S/A ao STJ contra decisão da Terceira Turma Recursal Cível Criminal de Salvador (BA).
A Terceira Turma Recursal Cível Criminal reconheceu a inexigibilidade da cobrança da assinatura básica. A telefônica recorreu, então, da decisão, alegando que a sentença proferida divergiu do enunciado nº 356 da Súmula do STJ e de precedentes julgados na Corte Superior, submetidos ao regime do artigo 543 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, solicitou a suspensão da sentença e da tramitação dos processos com idêntica controvérsia.
Ao decidir, a ministra suspendeu a decisão proferida pelo juizado e determinou a suspensão de todos os processos em trâmite nos juizados especiais cíveis do país nos quais tenha sido estabelecida a controvérsia semelhante.
A ministra determinou que se oficiem os presidentes dos tribunais de Justiça e os corregedores gerais de Justiça de cada estado e do Distrito Federal, a fim de que comuniquem as turmas recursais acerca da suspensão. Também solicitou informações ao presidente e ao corregedor geral do Tribunal de Justiça da Bahia.
Processo: Rcl 3924