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Diante de crise na saúde e na educação de Goianésia, Justiça proíbe uso de verba pública municipal na realização do Carnaval 2017

Município de Goianésia. Foto: Reprodução | Portal Férias Município de Goianésia. Foto: Reprodução | Portal Férias

O quadro constatado de dívida e falta de investimento na saúde e na educação de Goianésia levaram a Justiça a proibir o uso de verbas públicas municipais na realização do Carnaval 2017. Farmácia Básica sem funcionamento, Unidade de pronto Atendimento (UPA) prestes a fechar devido a débito de R$ 1,6 milhões com a OS, hospitais públicos em situação precária, dívidas com hospitais conveniados, falta equipamentos e servidores em escolas são alguns dos fatos constatados na decisão da juíza Ana Paula de Lima Castro.

Leia a íntegra da decisão.

"Neste momento de crise em todo País, é preciso priorizar os direitos sociais básicos, como saúde e educação", destacou a magistrada em entrevista ao portal da ASMEGO. Na decisão, a juíza Ana Paula de Lima, da 2ª Vara Cível de Família e Sucessões, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca destaca inúmeros relatórios do Ministério Público (MP), autor, comprovando o quadro do município.

Segundo o MP, os gastos para o evento seriam na ordem de R$ 600 a 700 mil. O relatório também informa que o município não prestou informações sobre a origem das verbas e os processos licitatórios para a promoção do evento. Entre as atrações já divulgadas estão as duplas sertanejas Israel e Rodolfo e Simone e Simária.

O município de Goianésia poderá recorrer da decisão ou ainda comprovar a utilização de recursos privados ou ainda federais, como aqueles destinados pelo Ministério do Turismo, para a realização dos festejos. "A decisão não veda a realização do Carnaval e sim o uso de recursos públicos municipais", esclarece a juíza Ana Paula de Lima Castro.

A decisão também proíbe a realização dos eventos no Centro de Goianésia, na Avenida Goiás, conforme prevê a legislação e o plano diretor do município. "A região central é residencial e é localizada próximo ao Hospital Municipal, ferindo o Código de Posturas do Município. Além disso, a cidade conta com local apropriado para a realização das festividades", complementou a magistrada. Em caso de descumprimento das determinações, haverá multa diária de R$ 10 mil, com possibilidade de o prefeito incorrer na prática de improbidade administrativa.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência