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Dilma deve sancionar alteração no depósito judicial permitindo uso do recurso pelo Estado

Presidente Dilma Rousseff. Foto: Roberto Stuckert Filho / PR Presidente Dilma Rousseff. Foto: Roberto Stuckert Filho / PR

Prazo de sanção do projeto encerra na quarta-feira, 5




Termina na próxima quarta-feira, 5, o prazo da presidente Dilma Rousseff para sancionar o PLP 37/15, que entre outros fixa a transferência de 70% dos depósitos à conta única do Tesouro do ente Federado no caso de processos judiciais e administrativos, tributários ou não tributários, bem como os respectivos acessórios.


Trata-se de tema de relevantíssimo interesse para a comunidade jurídica e a sociedade: a possibilidade dos entes da federação de utilizarem recursos dos depósitos judiciais e extrajudiciais para pagamento de despesas alienígenas.


Não à toa, o ministro Gilmar Mendes, do STF, convocou na última quinta-feira, 30, audiência pública para debater o uso de depósitos judiciais para o custeio de despesas públicas. A convocação foi feita ADIn 5.072, distribuída em 2013, que discute legislação do Estado do RJ que dispõe sobre a utilização de parcela dos depósitos judiciais para quitação de requisições judiciais de pagamento. Ponderou S. Exa.:


Discute-se, portanto, a constitucionalidade de normas estaduais que possibilitam aos entes da federação utilizarem-se dos recursos dos depósitos judiciais e extrajudiciais, inclusive dos efetuados em litígios nos quais não são partes, para pagamento de despesas diversas (precatórios, requisições de pequeno valor, capitalização de Fundos de Previdência, entre outros).”


O ministro ressalta a necessidade da audiência pública tendo em vista as consequências que a decisão do STF terá em relação às finanças públicas, com reflexos na execução e controle orçamentário dos Estados. A data prevista para a realização da audiência é 21/9.


Ações diversas


Tramitam no STF outras ADIns acerca do tema:


ADIn 5.099 – na ação, a PGR contesta a LC 159/13, do Estado do PR, que permite o repasse de 30% dos depósitos judiciais não tributários do TJ/PR para o Executivo estadual. A norma prevê a utilização dos valores nas áreas de saúde, educação, segurança pública, infraestrutura viária, mobilidade urbana e para pagamento de requisições judiciais de pequeno valor. A ação é de relatoria da ministra Cármen Lúcia, para quem o processo está concluso desde outubro de 2014.


ADIn 5.353 – a PGR questiona a lei 21.720/15, do Estado de MG, que autoriza a utilização de valores relativos a depósitos judiciais para custeio de despesas do Estado, destinando 75% dos valores no primeiro ano, e 70% nos anos subsequentes, para conta do Executivo, com o objetivo de custear a previdência social, o pagamento de precatórios e assistência judiciária e amortização de dívida para com a União. A ação foi distribuída em julho ao ministro Teori Zavascki.


A sanção do PL que autoriza os Estados a usarem os depósitos judiciais em várias situações tem o nítido objetivo de resolver o atual problema de caixa dos Estados bulindo com o dinheiro dos litigantes. Destaca-se, ainda, que há a obrigatoriedade de que os depósitos sejam feitos apenas em instituição financeira pública.


Fonte: Portal Migalhas