AMB protocolou no dia 1º deste mês ofício à presidente Dilma Rousseff solicitando veto ao inciso II do artigo 2° do PLS 274, que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público
A presidente Dilma Rousseff vetou, nesta quinta-feira (22), o projeto de lei que permitiria a todos os servidores públicos a aposentadoria aos 75 anos, aprovado pelo Senado no último dia 29. O veto foi comemorado pelo presidente da AMB, João Ricardo Costa.
“A AMB celebra a decisão da Presidência de acolher os argumentos da entidade. Estávamos preocupados com a possibilidade de consolidar uma usurpação dos poderes, especialmente do Judiciário, em matéria que afeta de forma direta a carreira da magistratura. Caso fosse aprovado, o projeto abriria um precedente preocupante em relação à pauta que hoje tramita no Congresso sobre o Poder Judiciário”, afirma Costa.
No veto, publicado na edição desta sexta-feira no Diário Oficial, Dilma argumenta que decisão sobre a aposentadoria de funcionários públicos é uma atribuição da presidente. “Por tratar da aposentadoria de servidores públicos da União, tema de iniciativa privativa do Presidente da República, o projeto contraria o disposto no art. 61, § 1o, inciso II, da Constituição”, diz texto.
Histórico
A AMB protocolou no dia 1º deste mês ofício à presidente Dilma Rousseff solicitando veto ao inciso II do artigo 2° do PLS 274, que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público.
Para a AMB, esta parte do projeto é inconstitucional, pois qualquer mudança na aposentadoria de magistrados só pode ser aprovada em projeto de lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF). “Na parte que toca à idade limite da aposentadoria há se compreender, como o STF compreendeu, que nesse ponto haveria reserva de iniciativa da Suprema Corte, dada as especificidades da carreira”, afirma o presidente João Ricardo Costa no pedido enviado à Presidência da República.
O Congresso já havia aprovado uma Proposta de Emenda Constitucional – a chamada PEC da Bengala – elevando para 75 anos a aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), que se transformou na Emenda Constitucional nº 88/2015. O texto da emenda determinava que lei complementar trataria do restante das categorias.
Historicamente a AMB, a Anamatra e a Ajufe mantiveram posição contrária à aprovação da PEC da Bengala, tanto para os tribunais superiores, quanto para o restante da carreira, e manteve mobilização intensa no Congresso Nacional para evitar a aprovação das propostas. Para as três entidades nacionais, o resultado seria o engessamento das cúpulas dos tribunais e imobilização na carreira da magistratura.
Fonte: Tatiana Damasceno | Ascom/MB