Ele havia sido questionado sobre a multa imposta à Empresa Folha da Manhã S.A., à Editora Abril e à Marta Suplicy por suposta propaganda antecipada em entrevistas publicadas neste mês na Folha de S. Paulo e na revista "Veja São Paulo".
"Os órgãos devem tomar muito cuidado para não colocar em risco o direito fundamental à liberdade de informação", disse. "No Brasil, o direito à informação tem o mais sólido lastro constitucional. Se traduz no direito de informar, se informar e ser informado. O fato é que a imprensa é que melhor cumpre esse papel. No mais, é aguardar o caso concreto."
O presidente do TSE também afirmou que não é proibida a realização de entrevista com "supostos ou até prováveis candidatos". "Não está proibido nesse período fazer entrevista com supostos candidatos ou até prováveis candidatos. Pode traduzir idéias, opiniões. O que não pode é antecipar uma plataforma de governo."
O ministro Caputo Bastos disse que a Justiça deve analisar individualmente os casos. Na mesma linha de Britto, afirmou que, se a Justiça contestar qualquer manifestação em época eleitoral, estaria exigindo "mutismo" dos políticos. "Sobre o caso em si eu não me manifesto, mas, se começarmos a punir qualquer manifestação de alguém que poderá vir a ser candidato, estaríamos inviabilizando inclusive as notícias e a Justiça Eleitoral estaria exigindo um mutismo sepulcral dos políticos", afirmou. O ministro Eros Grau não quis falar sobre o assunto e os demais ministros do TSE, procurados pela Folha de S. Paulo, não se manifestaram.
O ex-ministro do tribunal José Eduardo Alckmin, que é primo e advogado do pré-candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, Geraldo Alckmin, disse que continua a defender o entendimento que tinha quando era ministro. Na época, participou do julgamento de caso semelhante em que uma revista foi contestada na Justiça Eleitoral, sob acusação de fazer propaganda eleitoral antecipada, por publicar uma entrevista com Tasso Jereissati (PSDB) na qual ele declarava ser candidato à reeleição ao governo do Ceará. "O TSE entendeu que a entrevista não era propaganda irregular. A menos que haja promoção excessiva, é possível publicar entrevista com pré-candidatos sem que isso se configure propaganda antecipada." Segundo ele, "em toda essa discussão, o que tem que preponderar é o direito à informação por parte do eleitor". "O maior serviço que a imprensa pode oferecer ao eleitor é fazer com que os candidatos sejam conhecidos", afirmou.