O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), juiz Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, abriu os trabalhos do curso de aperfeiçoamento para magistrados em Teoria Geral do Direito Ambiental. Realizado no auditório Interlegis, no Senado Federal, nos dias 19 e 20 de abril, o curso contou com a presença de mais de 70 magistrados vindos de todo o País.
O juiz proferiu uma palestra introduzindo a matéria do Direito Ambiental. Dividiu, apenas para fins didáticos, a evolução da disciplina no Brasil em três períodos. De acordo com o magistrado, a história do Direito Ambiental no país é muito recente e ainda precisa de ajustes e atenção do Judiciário.
Até a década de 1930, classificada pelo ministro como primeiro período, não há nenhuma norma que regulamente a exploração ambiental. Quando Getúlio Vargas assume o poder, entra a segunda fase e começa a ser implementada uma proteção fragmentada, onde os elementos são protegidos. Contudo, o meio ambiente, em geral, ainda não. Em agosto de 1981 é promulgada a Lei 6.938, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente.
A Lei 6.938 revoluciona o controle e os processos ligados às questões ambientais. Além de adotar uma sistemática de organização de uma disciplina jurídica, que traça objetivos, sistematiza os princípios que nortearão os magistrados, estabelece instrumentos e elege instituições que a representam.
Dano Ambiental
A segunda palestra do dia 19 foi apresentada pela ministra do STJ, juíza Eliana Calmon, sobre a temática do Dano Ambiental: Imprescritibilidade e Reparação no Aspecto Moral. Para a ministra, "é preciso mudar a mentalidade do Judiciário em algumas áreas, para que as novas visões ganhem força”.
Para que isso aconteça, é preciso aceitar temas como a responsabilidade de terceiros (civil) e os danos ambientais. Porém, a adequação da linguagem é importante, para que a sociedade consiga ter acesso e compreender o que esta sendo tratado, é a modernização do Judiciário.
A ministra pontuou a idéia de que o importante é o coletivo e não o individuo. Para isso o juiz precisa ser moderno e olhar para o todo antes de sentenciar os casos. O direito ambiental tem implicações com a ética ambiental, por isso a visão global é importante, tornando o juiz um agente político.
O professor de Direito da UFSC e vice-presidente do Instituto o Direito por um Planeta Verde, José Rubens Morato Leite, reforçou a idéia da importância da responsabilidade civil ambiental, apresentada também pela ministra Eliana Calmon.
Quando um dano ambiental ocorre, atinge o local,porém as conseqüências são globais e não há maneiras de prever o que vai acontecer. A partir da década de 70 começa a ser desenvolvida uma noção de crises ambientais, principalmente após acidentes como o de Chernobyl, que ainda traz conseqüências seriíssimas àquela população.
Para Morato Leite, com a imposição da Política Nacional do Meio Ambiente, em 1981, veio a responsabilidade civil e várias mudanças na mentalidade do Judiciário e da sociedade, como a tolerância social do dano.
Os principais tópicos do licenciamento ambiental e estudo de impacto foram apresentados pela procuradora de justiça do Rio Grande do Sul, Silvia Cappelli. Hoje, a gestão e legislação ambiental são complicadas e existem muitos conflitos entre as licenças ambientais e outorgas setoriais e os conceitos jurídicos ainda são indeterminados.
De acordo com a procuradora, a capacidade de suporte não é enxergada pelo licenciamento ambiental, que estuda os casos separadamente e não observa o todo. Existem outras dificuldades como audiências públicas limitadas ao estudo de impacto ambiental, com pouca qualidade técnica e falta de independência da equipe multidisciplinar.
A etapa do pós licenciamento ainda é muito débil e não há acompanhamento estatal nesta fase, e é nela que os problemas ocorrem. “Os princípios do licenciamento ambiental giram em torno da prevenção e precaução, Art. 37 da CF e o desenvolvimento sustentável, entre outros”, afirma Silvia.