O diretor de Comunicação da Associação dos Magistrados de Goiás (ASMEGO), juiz André Reis Lacerda, mediou, na tarde desta sexta-feira (7), no auditório da entidade, em Goiânia, mesa de debate sobre Sucessão e Alimentos, com a palestra Alimentos Compensatórios, ministrada pelo promotor de Justiça mineiro Dimas Messias de Carvalho, durante o 3º Congresso Goiano de Direito de Família. O evento é promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – Goiás (Ibdfam-GO).
André Lacerda ponderou que a comunidade jurídica estadual tem se dedicado a debater temas polêmicos e relevantes. Na avaliação do magistrado, isso contribui para a evolução do Direito e para a própria evolução legislativa. O juiz avaliou como positivos os desdobramentos do congresso. “A participação está sendo significativa da parte dos magistrados, demais operadores de Direito e estudantes. A intenção é promover qualificações relativas aos grandes temas palpitantes no cenário nacional”, assinalou, ressaltando que cerca de 30 magistrados goianos acompanharam as discussões.
O magistrado argumentou, ainda, que o Judiciário está empenhado em debater os assuntos em voga no País. “A exemplo disso há as internações compulsórias, a Lei da Ficha Limpa e, agora, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 33. Tudo isso envolve atuação do Poder Judiciário. Isto não pode passar ao largo de uma discussão acadêmica, pela seriedade e importância de estarmos atentos a essas decisões”, pontuou.
O mediador adiantou que a presidente do Ibdfam-GO, juíza Maria Luiza Póvoa Cruz, garantiu que será realizada a quarta edição do evento. O próximo Congresso Goiano de Direito de Família deve ocorrer em junho de 2014.
Alimentos compensatórios
Dimas Messias abordou o tema sob a ótica do princípio da solidariedade. A matéria norteia discussões relativas a casamentos e uniões estáveis. O palestrante afirmou que, para entendê-la, é preciso distinguir o recurso da pensão alimentícia. “Alimentos compensatórios são para determinar a divisão de bens do casal após a separação. Eles servem para ajustar o desequilíbrio que as partes tinham durante o relacionamento”, explicou.
O promotor ressaltou que a doutrina é aplicada em função da disparidade econômica entre os parceiros. A exemplo, caso em que a mulher, durante o casamento, abre mão de qualificação profissional para se dedicar a tarefas domésticas. Por isso, o alimento compensatório tem natureza indenizatória e não de subsistência, como a pensão alimentícia.
Em sua fala, Dimas esclareceu, ainda, que a decisão do magistrado é baseada em variantes. Entre elas, idade, estado de saúde e condição de trabalho dos parceiros. O jurista disse que, proferida a sentença, é possível estabelecer desconto da indenização em folha de pagamento. O discurso de Dimas foi debatido pela promotora de Justiça Márcia Souza e a advogada Ana Paula Félix.
Além do promotor mineiro, o painel contou também com a palestra do juiz aposentado e professor José Bezerra Costa, que abordou o tema Regime de Casamento e Sucessões.