Leia, a seguir, resumo do livro e do currículo do autor:
A obra:
O concurso de credores – também conhecido por concurso de preferência, singular ou individual – surge na execução, após o leilão judicial e antes da satisfação do exequente, quando vários credores se apresentam com melhor direito sobre o dinheiro depositado no processo judicial.
É uma grande tormenta para advogados e juízes, porque o Código de Processo Civil dedicou apenas quatro artigos (arts. 797, 905, 908 e 909) para regulamentá-lo. Ao longo de mais de 8 anos no exercício da magistratura à frente da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas de Jataí/GO o autor se deparou com os seguintes questionamentos: Quando o concurso se manifesta? O juiz deve identificar, de ofício, a existência ou não de outros credores? Como cientificá-los? O credor estranho à execução, para participar do concurso, precisa ter prévia penhora sobre o bem? Como o credor dará início ao concurso: petição inicial ou petição na execução? Trata-se de incidente processual ou ação judicial incidental? Há contraditório e ampla defesa? Qual é o procedimento aplicável? Qual é o juízo competente? Como encerrar o concurso: por sentença ou decisão? Qual é a ordem dos privilégios e das preferências?
A partir de uma análise histórica e dogmática, a obra investiga a doutrina que se dedicou ao assunto e avalia as decisões do Superior Tribunal de Justiça, com uma linguagem clara, direta e objetiva, a fim de que seja um porto seguro aos operadores do Direito.
O autor foi orientado pelo professor Fernando Gama de Miranda Netto, mestre e doutor em Direito, e membro do departamento de processo civil da UFF – Universidade Federal Fluminense, e conta com a apresentação do ex-ministro do STJ, Sebastião de Castro Filho.
Currículo:
Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro é juiz na 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas da comarca de Jataí e juiz eleitoral da 18ª Zona Eleitoral. Mestrando em Direito do Agronegócio e Desenvolvimento pela Universidade de Rio Verde – UniRV. Especialista em Direito Público pela Universidade Candido Mendes (Rio de Janeiro/RJ). Curso de extensão em U.S. Legal System pela Fordham University (Nova Iorque). Ex-Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás – ESMEG.