Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Diretor do Foro de Goiânia determina transição para o sistema de processo eletrônico

O 1º Juiz Corregedor e diretor do Foro de Goiânia, Carlos Elias da Silva fixou, através da portaria nº 0552/09, o prazo de 30 dias, a contar da última sexta-feira (6), para a concretização da transição entre o sistema de processo físico para o sistema de processo eletrônico. Durante esse período será admitido peticionamento tanto pela via física quanto pela via eletrônica, sendo esta última preferencial.



O diretor determinou ainda que, após o fim do período de adaptação de 30 dias, o peticionamento será obrigatoriamente feito pela via eletrônica e não mais pelo  protocolo judicial. Para o ato, Carlos Elias considerou, nos termos do artigo 2º do Decreto Judiciário nº 983/2009, de 15 de maio de 2009, compete ao diretor do Foro onde for instalado o Processo Judicial Digital (Projudi), baixar portaria com publicidade necessária, informando a data e os tipos de ações, procedimentos que estarão aptos a receber peticionamento eletrônico. E ainda considerou que nesta data foi dado início à implantação do sistema nas Varas de Família, Sucessões e Cível ( 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª) de Goiânia, nas ações de alimentos e execução de alimentos.