Em decisão divulgada hoje (19), o diretor do Foro de Goiânia, juiz Carlos Alberto França, recomendou aos escrivães, secretários dos juizados especiais, diretores de seção da Diretoria do Foro, oficiais de registro e tabeliães de notas que observem criteriosamente os dispositivos legais que determinam atendimento prioritário a idosos e deficientes físicos bem como disponibilizem meios que facilitem o acesso a prédios e logradouros públicos por pessoas com dificuldade de locomoção.
A decisão responde a duas representações feitas à Corregedoria-Geral da Justiça e encaminhadas à Diretoria do Foro para adoção de providências. Na primeira, o portador de deficiência física Francisco Tavares Filhos alegou ter sido discriminado, em razão de sua condição, ao buscar os serviços do 3º Tabelionato de Notas de Goiânia, que também não teria respeitado seu direito de atendimento prioritário. Na outra, uma idosa reclamou da ausência de guichês reservado para maiores de 60 anos no 1º Tabelionato de Notas de Goiânia.
De acordo com Carlos França, tais situações ofendem o artigo 3º , parágrafo único, inciso I, do Estatuto do Idoso e os artigos 2º, parágrafo único, da Lei nº 7854/1989 e 2º da Lei nº 10.048/2000. Na decisão, o diretor do Foro adverte que a não-observância do que estas normas dispõem pode levar os responsáveis a responder legalmente por isso e lembra que os beneficiários de tais prioridades não devem ser expostos a constrangimento ou humilhação no atendimento prestado.