Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Diretores de Foro entregam Carta de Pirenópolis ao Presidente do TJ-GO





Na última sexta-feira, ao final do 1o. Encontro de Diretores de Foro, um grupo de juízes entregou ao presidente do TJ-GO, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, a Carta de Pirenópolis. O documento é uma compilação das metas, sugestões e reivindicações dos magistrados, fruto dos debates e discussões que aconteceram durante o evento.



Durante os três dias do Encontro, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás foi representada pelo juiz Murilo Vieira de Faria, membro do Conselho Deliberativo da Asmego.


Confira, a seguir, o inteiro teor da Carta:

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Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador José Lenar de Melo Bandeira – Digníssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.




                                 Nós, juízes Diretores dos Foros, reunidos na Comarca de Pirenópolis para o 1o. Encontro de Integração, vimos, mui respeitosamente e no intuito de aprimorarmo-nos na Administração do Poder Judiciário Goiano, acompanhando a elogiável iniciativa deste encontro e das metas estratégicas já alcançadas, apresentar esta




                                 CARTA DE PIRENÓPOLIS 2008




                                 em que apresentamos metas, sugestões e reivindicações, de forma escalonada, visando ao amplo debate e incremento das melhorias no Judiciário.




I) DO JUIZ / PRERROGATIVAS DA CARREIRA:





                                 1 - CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DAS DIRETORIAS DOS FOROS SEM PREJUÍZO DA FUNÇÃO JUDICANTE ESPECÍFICA  pela legalidade desta gratificação como retribuição por trabalho extra desenvolvido, além de amplamente utilizada em outros estados. Ademais, existe correspondência no Ministério Público a título de coordenadoria. Por fim, trata-se de estímulo imprescindível para atender às crescentes demandas administrativas onde a figura do Diretor do Foro, como “juiz-gestor”, deve estar a altura, requerendo maior capacitação ;







                                    2 -  REVISÃO DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO, tendo em vista a extrema burocracia na sua concessão e demora no pagamento. Outrossim, tal necessidade relaciona-se com a condução das Diretorias dos Foros, minimizando o impacto e o desestímulo para o magistrado que responde por outras Comarcas,




II) INSTITUCIONAL




1 - POSSIBILIDADE DE COLHEITA DE MANIFESTAÇÃO DOS JUÍZES NA ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, que foi criado em 1981, com vários dispositivos não recepcionados pela Constituição de 1988, a exemplo da necessidade de autorização formal para sair da comarca (ferindo o direito de ir e vir), além de buscar suprir omissões do Estatuto do Funcionário Público Estadual, não aplicável aos magistrados;




2 - Necessidade de se normatizar e padronizar a forma de cumprimento dos regimes prisionais em todo o Estado, levando-se em consideração as peculiaridades locais estabelecendo critérios para execução penal, a fim evitar conflitos onde haja mais de uma vara criminal;




3 - Revisão sobre o posicionamento da Corregedoria a respeito da destinação das verbas decorrentes das transações penais, para que o juiz (mediante a devida prestação de contas) possa continuar municiando a efetiva prestação jurisdicional, colaborando, por exemplo, na execução penal;




4 - Questionamento formal à Diretoria Financeira quanto à legalidade de o juiz Diretor de Foro autorizar pagamento de custas de locomoção para oficiais de Justiça, tendo em vista que tal prerrogativa, salvo autorização legal específica, deveria ser de um “ordenador de despesas”, evitando-se que os juízes, por equívoca instrução desta diretoria, incorram em possível improbidade administrativa;




5 - Fornecimento de informações claras sobre os processos de “adiantamento de recursos financeiros para as Diretorias de Foros” e necessidade de desburocratização dos referidos recursos, com mais celeridade no recebimento e maior flexibilidade quanto à destinação, ante a situações emergenciais ou que não contenham uma “rubrica" específica no modelo repassado pelo Tribunal;




III) SERVIDORES DA JUSTIÇA




                                 1 – NECESSIDADE DE REVISÃO QUANTO À ALTA DEFASAGEM SALARIAL DOS SERVIDORES pela reconhecida defasagem salarial, que deve ser revista, levando-se em consideração que os demais Poderes e o Ministério Público, ao oferecerem remunerações mais atrativas, aumentam consideravelmente a rotatividade de nossos servidores, que deixam o Judiciário, além de ser fator relevante no estímulo para uma melhor prestação jurisdicional;




                                 2 – Pagamento de diferenças atrasadas, eliminando este fator de grande desestímulo para os valorosos servidores da justiça, que deve ser regularizada com urgência junto ao Executivo Estadual, pela credibilidade do Judiciário como Poder da República e resgate da autoridade de suas decisões;




                                 3 - Estabelecimento de convênios entre o Tribunal de Justiça e Universidades/Faculdades em todo o Estado de Goiás para incremento do número de estagiários em todas as Comarcas, com participação do juiz no processo seletivo;




4 – Cursos de capacitação aos servidores nas próprias Comarcas, dada a necessidade interação  in loco, com observação das peculiaridades regionais;




5 - Possibilidade de remoção para servidores, já que a disponibilidade em outras Comarcas faz com que o cargo permaneça ocupado, prejudicando o serviço de cada unidade;





6 - Realização de concursos pelo Tribunal de Justiça para preenchimento dos cargos nas Serventias extrajudiciais.
 




IV ADMINISTRATIVO                                




                                    1 –  Manutenção periódica dos Fóruns;




2– Fornecimento de veículos para as Comarcas que demonstrem necessidade de auxílio em Distritos e outras necessidades urgentes, com maior democratização do acesso aos automóveis e melhoria na prestação jurisdicional ;




3 - Necessidade preemente de implementação do projeto de terceirização dos serviços de limpeza; segurança dos Fóruns e telefonia fixa;




4 - Criação de um cargo específico de secretário de Diretor do Foro para todas as Comarcas, sobretudo as de entrância inicial, dada a existência de cargos desta natureza em Comarcas de maior porte;




5 – Extensão do programa e renovação da parceria já em curso para que os Diretores dos Foros tenham acesso ao curso de Aperfeiçoamento e Gestão em Poder Judiciário oferecido pela Fundação Getúlio Vargas e ESMEG; cumprindo exigência constitucional;




6 – Elaboração de programa, junto às 119 Comarcas do Estado, pela Corregedoria e/ou Diretoria Administrativa para detectar as práticas exemplos e racionalizadoras dos serviços judiciais, as quais poderão ser adotadas como modelo de gestão eficiente e eficaz, consoante diretriz do Planejamento Estratégico;




7 - Regulamentação do sistema de protocolo  integrado no sentido de que o advogado, caso se utilize deste expediente, seja obrigado a enviar à Comarca destinatária da petição um fax, evitando-se dilação dos prazos nos processos criminais envolvendo réus-presos;




8 -  Criação de um manual de rotina para uniformização dos atos dos serventuários para se alcançar uma maior eficiência;





9 - Criar um calendário anual de treinamento constante de servidores multiplicadores e implementação de sistema de bolsas universitárias para premiação, aprimoramento e motivação daqueles que se destacarem no cumprimento de metas;




V) INFORMÁTICA:




                                 1- Disponibilização de senha para que os próprios escrivães possam consultar o sistema INFOSEG e outros, sempre que independam da quebra de sigilo e necessidade de intervenção do juiz;                                




                                 2 – Implantação de um sistema de “cartas precatórias on line para agilizar o cumprimento e andamento dos feitos;




                                    3 – Desenvolvimento do sistema SPG para permitir o cadastro de medidas urgentes devidamente protocolizadas, além do horário de expediente forense, pois o CPC possibilita a extensão até às 20 horas;




  4 – Possibilidade de alteração no sistema SPG quanto à redação de oficios permitindo maior discricionariedade na inclusão de dados;




Por fim, não podemos deixar de registrar nossa admiração e nossos agradecimentos aos servidores do Tribunal de Justiça que colaboraram na realização deste evento, tanto pela relevância dos temas, como pelo alto grau de organização e eficiência, ressaltando nossos votos de continuidade deste 1º Encontro nos próximos anos, com realização do 2º Encontro e dos subsequentes.



Certo da apreciação dos principais pontos abordados nesta Carta, despedimo-nos, firmes no propósito de continuarmos sempre colaborando com aprimoramento do Poder Judiciário Goiano.