Já está disponível para consulta o boletim informativo da 95ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aconteceu na última terça-feira, dia 24 de novembro. A AMB conquistou uma vitória com o deferimento, por unanimidade, do pedido de providências em que a entidade pedia que tribunais de justiça estaduais utilizassem preferencialmente a modalidade de licitação “pregão eletrônico”, em detrimento do “pregão presencial”, quando da aquisição de bens e serviços.
A relatora Morgana Richa manifestou-se favoravelmente ao pedido da AMB, uma vez que a modalidade de pregão eletrônico apresenta vantagens com relação aos demais. Richa concordou com os argumentos de que esse tipo de pregão é um importante instrumento de racionalização de despesas, uma vez que reduz custos, além de caracterizar meio mais célere, por ser desprendido de formalidades processuais ou burocráticas. A única ressalva é para os casos em que a autoridade competente demonstrar a inviabilidade técnica da utilização da modalidade eletrônica.
A AMB figura ainda em outros dois itens da pauta não julgados, e portanto, adiados para a próxima sessão. Um deles é o item 2 (PCA Nº 2008.10.00.003272-9), de relatoria de Marcelo Nobre, em que a entidade questiona a Resolução 04/2006 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, relacionado aos critérios de promoção de magistrados. Em sessão realizada no dia 13 de outubro, o conselheiro Ives Gandra pediu vista dos autos e, até então, não elaborou o seu voto.
Outro procedimento que está parado, sob vista regimental do conselheiro Nelson Tomaz Braga, é o Nº 2008.10.00.003016-2, de relatoria de Ives Gandra. O procedimento foi instaurado de oficio pelo CNJ visando a regulamentação do afastamento de magistrados para exercerem a presidência nas associações de classe. A AMB manifestou-se contrariamente ao não afastamento da função judicante para o exercício do cargo de presidente de associações, mesmo com pequeno número de associados.
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