Gestores de Tribunais Regionais Eleitorais de todo o País definiram, no dia 20 de maio, oito providências a serem tomadas pelos Tribunais após rodada de discussões iniciada na quinta, no Pestana Hotel, Salvador (BA). As deliberações integram a Carta de Salvador, aprovada, no dia 21 de maio, no encerramento do 53º Encontro do Colégio de Presidentes dos TREs.
Entre as solicitações, os gestores pedem que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a ter representantes da Justiça Eleitoral entre seus integrantes, em razão das peculiaridades dessa Justiça especializada. Assinada por todos os presidentes, o documento chama a atenção para a falta de representatividade da Corte Eleitoral no Conselho.
Encabeça ainda a lista a decisão de encaminhar para análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a exigência do CNJ que fixa o horário único de atendimento no Judiciário. A intenção, sinalizada já desde o primeiro dia de discussão, é pedir que o TSE, enquanto Corte Superior, facilite o diálogo com o Conselho no sentido de reavaliar a medida (ver matéria no portal do TRE).
Os presidentes afirmam que a falta de pessoal aliadas às diferenças regionais nos estados são fatores a dificultar a adequação à mudança do horário.
Abaixo, a íntegra do documento
53º Encontro o Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais
CARTA DE SALVADOR
O COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS, em sua quinquagésima terceira reunião ordinária, ocorrida na cidade de Salvador, Bahia, nos dias 19, 20 e 21 de maio de 2011, após discussão de todos os temas constantes da pauta e de manifesta relevância para a Justiça Eleitoral, concluiu por serem tomadas as seguintes providências:
1ª) Encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o posicionamento do Colégio de Presidentes no sentido de que seja reavaliada a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de fixar um horário único de atendimento do Judiciário em todo o País, considerando as singularidades da Justiça Eleitoral, com notórias deficiências no seu quadro funcional, e também as diferentes realidades de cada unidade da Federação;
2ª) Propor que o CNJ passe a ter, entre seus integrantes, uma representação da Justiça Eleitoral, em razão das peculiaridades dessa Justiça especializada;
3ª) Reforçar junto ao TSE a importância de que, com a agilidade necessária, sejam criados cargos e funções comissionadas, possibilitando a realização de concursos públicos pelos Tribunais, para suprirem as deficiências no quadro funcional da instituição, notadamente no âmbito da primeira instância, em consonância com recentes decisões que estabelecem restrições para a requisição de servidores;
4ª) Esclarecer junto ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal de Contas da União as limitações da Justiça Eleitoral quanto ao cumprimento de recomendações e determinações que restringem as requisições no âmbito da instituição, sob pena de sérios prejuízos aos serviços eleitorais;
5ª) Defender que a jurisdição eleitoral continue sendo de responsabilidade de juiz de direito estadual, em respeito às normas constitucionais vigentes;
6ª) Recomendar aos magistrados eleitorais redobrada atenção acerca da veiculação da publicidade institucional dos agentes públicos, de forma a evitar que essa publicidade seja um elemento de influência no processo eleitoral;
7ª) Manifestar, junto ao Supremo Tribunal Federal, o apoio do Colégio à agilização da votação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei 6613/09, que trata do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Judiciário Federal, em tramitação na Câmara dos Deputados.
8ª) Manifestar a preocupação com as indefinições quanto à aplicabilidade da Lei Complementar 135 (”Lei da Ficha Limpa”), tendo em vista o processo eleitoral do pleito municipal que se avizinha;
Os membros do Colegiado reafirmam, finalmente, a expressiva e permanente vontade na realização de esforços comuns para o aperfeiçoamento dos trabalhos da Justiça Eleitoral.
Salvador, 21 de maio de 2011.
Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
Presidente do TRE/SP e Presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais
Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente do TRE/RO e Vice-Presidente do Colégio de Presidentes
Desembargador KILDARE CARVALHO
Presidente do TRE/MG e Secretário do Colégio de Presidentes
Desembargador PEDRO RANZI Presidente do TRE/AC
Desembargador ORLANDO CAVALCANTI MANSO Presidente do TRE/AL
Desembargador RAIMUNDO NONATO VALES Vice-Presidente do TRE/AP
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS FIGUEIREDO Presidente do TRE/AM
Desembargador MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS Presidente do TRE/BA
Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA Presidente do TRE/CE
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI Presidente do TRE/DF
Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA Presidente do TRE/GO
Desembargador JOSÉ MAGNO MORAES Juiz Federal do TRE/MA
Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO Presidente do TRE/MT
Desembargador JOSUÉ DE OLIVEIRA Presidente do TRE/MS
Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES Presidente do TRE/PA
Desembargador MANOEL SOARES MONTEIRO Presidente do TRE/PB
Desembargador IRAJÁ PRESTES MATTAR Presidente do TRE/PR
Desembargador RICARDO PAES BARRETO Presidente do TRE/PE
Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO Presidente do TRE/PI
Desembargador VIVALDO OTÁVIO PINHEIRO Presidente do TRE/RN
Desembargador LUIZ FELIPE SILVEIRA DIFINI Presidente do TRE/RS
Desembargadora TÂNIA VASCONCELOS Presidente do TRE/RR
Desembargador SÉRGIO TORRES PALADINO Presidente do TRE/SC
Desembargadora SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA Presidente do TRE/SE
Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO Presidente do TRE/TO