Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Divulgada carta do 53º Encontro de presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais

Gestores de Tribunais Regionais Eleitorais de todo o País definiram, no dia 20 de maio, oito providências a serem tomadas pelos Tribunais após rodada de discussões iniciada na quinta, no Pestana Hotel, Salvador (BA). As deliberações integram a Carta de Salvador, aprovada, no dia 21 de maio, no encerramento do 53º Encontro do Colégio de Presidentes dos TREs.


Entre as solicitações, os gestores pedem que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a ter representantes da Justiça Eleitoral entre seus integrantes, em razão das peculiaridades dessa Justiça especializada. Assinada por todos os presidentes, o documento chama a atenção para a falta de representatividade da Corte Eleitoral no Conselho.


Encabeça ainda a lista a decisão de encaminhar para análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a exigência do CNJ que fixa o horário único de atendimento no Judiciário. A intenção, sinalizada já desde o primeiro dia de discussão, é pedir que o TSE, enquanto Corte Superior, facilite o diálogo com o Conselho no sentido de reavaliar a medida (ver matéria no portal do TRE).


Os presidentes afirmam que a falta de pessoal aliadas às diferenças regionais nos estados são fatores a dificultar a adequação à mudança do horário.


Abaixo, a íntegra do documento


53º Encontro o Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais


CARTA DE SALVADOR


O COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS, em sua quinquagésima terceira reunião ordinária, ocorrida na cidade de Salvador, Bahia, nos dias 19, 20 e 21 de maio de 2011, após discussão de todos os temas constantes da pauta e de manifesta relevância para a Justiça Eleitoral, concluiu por serem tomadas as seguintes providências:


1ª) Encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o posicionamento do Colégio de Presidentes no sentido de que seja reavaliada a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de fixar um horário único de atendimento do Judiciário em todo o País, considerando as singularidades da Justiça Eleitoral, com notórias deficiências no seu quadro funcional, e também as diferentes realidades de cada unidade da Federação;


2ª) Propor que o CNJ passe a ter, entre seus integrantes, uma representação da Justiça Eleitoral, em razão das peculiaridades dessa Justiça especializada;


3ª) Reforçar junto ao TSE a importância de que, com a agilidade necessária, sejam criados cargos e funções comissionadas, possibilitando a realização de concursos públicos pelos Tribunais, para suprirem as deficiências no quadro funcional da instituição, notadamente no âmbito da primeira instância, em consonância com recentes decisões que estabelecem restrições para a requisição de servidores;


4ª) Esclarecer junto ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal de Contas da União as limitações da Justiça Eleitoral quanto ao cumprimento de recomendações e determinações que restringem as requisições no âmbito da instituição, sob pena de sérios prejuízos aos serviços eleitorais;


5ª) Defender que a jurisdição eleitoral continue sendo de responsabilidade de juiz de direito estadual, em respeito às normas constitucionais vigentes;


6ª) Recomendar aos magistrados eleitorais redobrada atenção acerca da veiculação da publicidade institucional dos agentes públicos, de forma a evitar que essa publicidade seja um elemento de influência no processo eleitoral;


7ª) Manifestar, junto ao Supremo Tribunal Federal, o apoio do Colégio à agilização da votação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei 6613/09, que trata do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Judiciário Federal, em tramitação na Câmara dos Deputados.


8ª) Manifestar a preocupação com as indefinições quanto à aplicabilidade da Lei Complementar 135 (”Lei da Ficha Limpa”), tendo em vista o processo eleitoral do pleito municipal que se avizinha;


Os membros do Colegiado reafirmam, finalmente, a expressiva e permanente vontade na realização de esforços comuns para o aperfeiçoamento dos trabalhos da Justiça Eleitoral.


Salvador, 21 de maio de 2011.


Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME

Presidente do TRE/SP e Presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais

Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO

Presidente do TRE/RO e Vice-Presidente do Colégio de Presidentes

Desembargador KILDARE CARVALHO

Presidente do TRE/MG e Secretário do Colégio de Presidentes

Desembargador PEDRO RANZI Presidente do TRE/AC

Desembargador ORLANDO CAVALCANTI MANSO Presidente do TRE/AL

Desembargador RAIMUNDO NONATO VALES Vice-Presidente do TRE/AP

Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS FIGUEIREDO Presidente do TRE/AM

Desembargador MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS Presidente do TRE/BA

Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA Presidente do TRE/CE

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI Presidente do TRE/DF

Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA Presidente do TRE/GO

Desembargador JOSÉ MAGNO MORAES Juiz Federal do TRE/MA

Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO Presidente do TRE/MT

Desembargador JOSUÉ DE OLIVEIRA Presidente do TRE/MS

Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES Presidente do TRE/PA

Desembargador MANOEL SOARES MONTEIRO Presidente do TRE/PB

Desembargador IRAJÁ PRESTES MATTAR Presidente do TRE/PR

Desembargador RICARDO PAES BARRETO Presidente do TRE/PE

Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO Presidente do TRE/PI

Desembargador VIVALDO OTÁVIO PINHEIRO Presidente do TRE/RN

Desembargador LUIZ FELIPE SILVEIRA DIFINI Presidente do TRE/RS

Desembargadora TÂNIA VASCONCELOS Presidente do TRE/RR

Desembargador SÉRGIO TORRES PALADINO Presidente do TRE/SC

Desembargadora SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA Presidente do TRE/SE

Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO Presidente do TRE/TO