Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Divulgados editais de promoção e remoção para várias comarcas goianas

Foram divulgados nesta quarta-feira (4) vários editais de promoção e remoção para cargos de juiz em diversas comarcas goianas a serem providos pelos critérios de antiguidade e merecimento. Com relação à promoção por antiguidade estão vagos os cargos de juiz para a 1ª Vara Cível de Anápolis, 1º Juizado Especial Cível de Catalão, Juizado Especial Cível e Criminal de Águas Lindas de Goiás; 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Novo Gama; 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos e Ambiental de Valparaíso de Goiás; 1ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia; Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Campos Belos; e Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Itapuranga. Além dessas também foi noticiada a vacância, pelo mesmo critério, para São Miguel do Araguaia e Rubiataba.



Pelos critérios de promoção por merecimento e remoção por merecimento estão vagos os cargos para a Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Niquelândia; 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos e Ambiental de Novo Gama; além das comarcas de Paranaiguara e Hidrolândia. Só poderão concorrer as referidas vagas com os mencionados critérios os magistrados que, na data em vigor da Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000, eram titulares de comarca de 2ª entrância, além de possuir mais de dois anos de efetivo exercício na entrância.


A vacância, pelos critérios de promoção por merecimento e remoção por antiguidade, abrange a comarca de Itapirapuã, o Juizado Especial Cível e Criminal de Quirinópolis; a 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Cidade Ocidental; e da Vara Cível, Criminal da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Minaçu. A exigência para os interessados em concorrer a esses cargos é a mesma estabelecida nos critérios de promoção por merecimento e remoção por merecimento.


De acordo com os editais, assinados pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, o prazo para o requerimento é de 10 dias, contados a partir da publicação dos documentos no Diário da Justiça eletrônico. Os interessados devem instruir seus pedidos conforme as normas previstas no artigo 99, § 4º, da Lei 9.129, de 22 de dezembro de 1981 (Código de Organização Judiciária de Goiás), e o parágrafo único do artigo 5º da Resolução nº 1, de 11 de janeiro de 2006.