Dando aplicação à Lei nº 16.872, de 6 de janeiro deste ano, e ao artigo 83 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, assinou editais de remoção de juízes substitutos para o segundo grau pelos critérios de antiguidade e merecimento. No total, foram divulgadas quatro vagas por antiguidade e quatro por merecimento. Ao noticiar a vacância dos cargos de juiz substituto em segundo grau, o presidente do TJ esclarece que só poderão requerer a remoção os juízes que, na data de entrada em vigor da Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000, eram titulares de comarcas de 3ª entrância, bem como os magistrados de entrância final, que figurem na quinta parte da lista de antiguidade também de entrância final.
Os interessados devem instruir seus pedidos, no prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação no Diário da Justiça eletrônico, conforme as normas previstas no artigo 99, § 4º, da Lei Estadual nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás), e o parágrafo único do artigo 5º da Resolução nº, de 11 de janeiro de 2006.