O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por sua Corte Especial, tendo em vista o turno único de trabalho, previsto pela Resolução nº 11, de 22 de junho de 2011, que será implantado a partir de 1º de agosto, modificou o artigo 4º da Resolução nº 13, de 26 de setembro de 2007. O dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - O Diário da Justiça Eletrônico será publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 13 horas, exceto nos feriados legais e regimentais, bem como nos dias em que, por ato da Presidência, não houver expediente forense.”
O documento foi publicado na tarde desta quarta-feira (20), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).