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Doraci Lamar é empossada como juíza substituta em segundo grau

doraci lamarO presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, empossou, nesta terça-feira (1°), Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade (foto) no cargo de juíza substituta em segundo grau, ao qual foi removida pelo critério de antiguidade.


Após quase 20 anos no 4º Juizado Especial Cível, Doraci Lamar não escondeu a emoção em deixar o local. “Somos uma família e não fazemos nada sozinhos e é esse espírito de equipe que faz o Judiciário crescer”, destacou. Apesar de deixar saudade, a magistrada falou da nova etapa que inicia e ressaltou que, com sabedoria e discernimento, vai fazer uma Justiça verdadeira. Ela afirmou ainda que vai se dedicar ao máximo para honrar a escolha de seu nome.


Ney Teles de Paula fez questão de ressaltar a trajetória da juíza e a parabenizou pela conquista. O desembargador-presidente disse que esse momento é de honra não só para a magistrada, mas para todos os familiares. “Doraci Lamar sempre foi uma juíza de talento e sensibilidade pessoal, se destacando pelo espírito de fraternidade e amor ao próximo. E você vem somar ao nosso colegiado”, frisou.


Trajetória
Com 23 anos de magistratura, Doraci Lamar passou pelas comarcas de Padre Bernardo, Mossâmedes, Mineiros e Itumbiara. Em 1994 foi removida para o 4° Juizado Especial Cível de Goiânia, onde permaneceu até ser escolhida pela Corte Especial para ocupar o cargo de juíza substituta em segundo grau. Além de desempenhar as funções de juíza eleitoral, a magistrada implantou e coordenou o Programa Justiça Preventiva, Justiça Ativa, Justiça Alternativa, Justiça Itinerante e Justiça Educacional.


Compareceram também à solenidade os desembargadores Carlos Escher, vice-presidente do TJGO; Nelma Branco Ferreira Perilo, corregedora-geral da Justiça de Goiás; Geraldo Gonçalves da Costa e Gerson Santana Cintra; além de familiares de Doraci Lamar, juízes-auxiliares da Presidência, juízes, diretores de área, servidores do Poder Judiciário goiano e do 4° Juizada Especial Cível.


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Fonte: TJGO