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E-MAIL: saiba o que muda com a lei de punição por envio de mensagens indesejadas

Não há quem não gaste pelo menos 20 minutos do seu dia de trabalho apagando mensagens eletrônicas não-solicitadas, popularmente conhecida como spam. Além de chatas, elas carregam uma série de vírus prejudiciais aos computadores. Numa tentativa de reduzir a circulação de spams, tramita no Senado um projeto de lei que punirá com multa entre R$ 50 e R$ 1 mil os distribuidores dessas mensagens.



Se aprovado, os autores dos e-mails indesejados entram para a mira da Justiça. Para não ser pego de surpesa, considerado um disparador de spam, confira o que pode mudar com a aprovação dessa medida.  



A proposta para combate do spam no Brasil, PL Nº 21/2004, é de autoria do senador Duciomar Costa (PTB-BA) e que deverá ser ser aprovado ainda este mês, prevê José Henrique Portugal, assessor especial do senador Eduardo Azeredo (PMDB-MG), que foi um dos relatores do projeto do senador Costa. A matéria está na Comissão de Educação do Senado e seguirá para a Comissão de Ciência e Tecnologia. Depois, será encaminhado para votação na Câmara dos Deputados.



O projeto de lei considera spam, "a mensagem eletrônica enviada no âmbito de uma rede de computadores ou da rede mundial de computadores (Internet), que não é solicitada pelo destinatário não consciente, e que, independentemente da sua finalidade, seja enviada de forma massificada, com conteúdo uniforme ou praticamente uniforme."

Com isso, até mesmo quem manda mensagens de auto-ajuda de forma massificada pode ser punido, ou seja, o autor de e-mail enviado de forma massificada em rede local ou pela Internet, com conteúdo unifome, e que não tenha sido solicitado ou consentido pelo remetente, estará sujeito à multa. Para que a mensagem não seja considerada spam, o destinatário terá que expressar que não quer receber a mensagem.



"Com isso, até mesmo as empresas que promovem eventos que pedem seu e-mail e depois disparam convites, publicidades ou conteúdos podem ter suas mensagens considerada spam. O autor estará sujeito à multa caso o remetente não tenha autorizado previamente o envio", explica Henrique Portugal.



Desta forma, passará a ser obrigatório perguntar às pessoas se elas desejam ou não receber informações por e-mail. "Se não for manifestada oposição, o envio de mensagem não será considerada irregular", afirma o assessor. 



Pedido de permissão
Está previsto no projeto de lei contra spam que o remetente de mensagem será obrigado a apresentar, de forma clara e compreensível, em cada e-mail que enviar, o endereço físico ou eletrônico do remetente. Ele também terá de adotar mecanismo eletrônico eficaz pelo qual o destinatário possa facilmente exercer o direito de não mais receber suas mensagens.



Desta forma, no caso de coleta de dados do destinatário, deverá ser exibida declaração, de forma proeminente e compreensível, antes e durante o momento da solicitação de informações, explicando quais dados pessoais serão necessários, quem os coletará, a maneira como serão utilizados. A empresa terá de informar sobre o uso de arquivos de armazenamento ou de outros mecanismos de rastreamento.



Coleta automática
Pelo projeto, passa a ser considerado proibido o envio de e-mails a endereços obtidos por meio de programas de computador gerados de endereços de correio eletrônico, ou a partir da coleta automática de endereços de caixas postais eletrônicas feita em páginas de Internet.



Banco de dados
Os proprietários de bancos de dados de endereços eletrônicos não poderão divulgar ou colocar à disposição de terceiros quaisquer informações pessoais que constem em seus arquvivos sem o prévio e expresso consentimento das pessoas a que tais informações se referem.



Contratar terceiros
A companhia que contratar serviços de propaganda, publicidade ou mala direta será considerada solidariamente responsável pelos danos causados aos ofendidos.



Valores
Estará sujeito à multa no valor mínimo de R$ 50 e máxima de R$ 500 quem enviar mensagens eletrônicas não-solicitadas.



Estará sujeito à multa mínima de R$ 50 e máxima de R$ 100 quem deixar de apresentar de forma clara e compreensível, em cada mensagem que enviar, o endereço físico ou endereço eletrônico do remetente, assim como, dispor de mecanismo eficaz pelo qual o destinatário possa exercer facilmente o direito de não mais receber mensagem daquele remetente.



Estará sujeito a multa mínima de R$ 50 e máxima de R$ 1 mil aqueles proprietários de banco de dados de correios eletrônicos que divulgarem ou disporem dos dados a terceiros sem o prévio e expresso consentimento dos mesmos.



Ao sentenciar o valor da multa, serão levados em conta a quantidade de mensagens enviadas, a reincidência do envio, os prejuízos causados à rede, a extensão do dano sofrido e a vantagem auferida pelo remetente do envio.