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Editada norma que regulamenta pagamento de diárias no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (28/04) a resolução que vai disciplinar a concessão e pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário. O conselheiro relator, ministro João Oreste Dalazen, afirmou que o texto final incorporou a maioria das 45 sugestões recebidas durante o período de consulta pública, realizada pelo CNJ de 2 a 13 deste mês.


De acordo com o ministro, a resolução fixa um teto único para o pagamento das diárias aos magistrados, que é o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 614,00. Para os servidores, o limite é de 60% do valor do teto.  Segundo o ministro, o texto foi aprovado para estabelecer critérios mais rigorosos na concessão das diárias e dar ampla publicidade na divulgação dessas informações.


“O que se busca é a maior transparência, a maior publicidade. Tanto que se exigirá a publicação do ato de concessão das diárias no Diário Oficial explicitando nome do beneficiário, juiz ou servidor, o motivo do deslocamento, o período e mais a comprovação de que houve o deslocamento”, explicou o ministro.


O texto da resolução traz ainda detalhes sobre viagens ao território nacional e internacional, tipos de descontos, períodos de afastamento e restituições. Os tribunais têm 90 dias para se adaptarem às novas normas.


Veja aqui o texto da resolução.