PORTARIA Nº 006/2026
Dispõe sobre a nomeação dos integrantes do Centro de Defesa Institucional Estratégica – CDIE, no âmbito da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás – ASMEGO, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE GOIÁS – ASMEGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 005/2026 da Presidência da ASMEGO, que instituiu, no âmbito da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás – ASMEGO, o Centro de Defesa Institucional Estratégica – CDIE, vinculado à Diretoria Institucional;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 005/2026 estabelece a composição do CDIE e prevê que seus Coordenadores serão designados pela Presidência da ASMEGO; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição do Centro de Defesa Institucional Estratégica – CDIE para o adequado desenvolvimento de suas atribuições institucionais;
RESOLVE:
Art. 1ºFicam nomeados, para integrar o Centro de Defesa Institucional Estratégica – CDIE, vinculado à Diretoria Institucional da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás – ASMEGO, os seguintes membros: I – Coordenador-Geral: Desembargador Murilo Vieira de Faria II – Coordenador do Núcleo de Defesa Institucional e Comunicação Estratégica: Rodrigo de Melo Brustolin III – Coordenador do Núcleo de Proteção Digital: Thiago Mehari Ferreira Martins
Art. 2º Os integrantes ora nomeados exercerão suas funções nos termos e limites estabelecidos pela Portaria nº 005/2026, observadas as competências da Presidência, da Diretoria Institucional e dos demais órgãos da ASMEGO.
Art. 3ºA atuação dos integrantes do CDIE terá caráter técnico e de assessoramento, não lhes conferindo autonomia decisória ou representação institucional própria, permanecendo preservadas as competências estatutárias da Presidência e das Diretorias da ASMEGO.
Art. 4ºAs manifestações públicas, medidas judiciais ou extrajudiciais e articulações externas que importem posicionamento oficial da ASMEGO dependerão de autorização da Presidência, nos termos da Portaria nº 005/2026 e das competências estatutárias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 03 de setembro de 2026.
