Está em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que prevê a divulgação pela Internet de edital de convocação de réu ou interessado em processo judicial. A proposta especifica que a citação seja divulgada no site do tribunal em que corre o processo e também prevê a divulgação em emissora de rádio, além de manter a obrigação de publicação do edital no diário oficial do tribunal e em jornal local, conforme determina a legislação em vigor.
De autoria do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), o projeto (PLS 207/05) reduz de 15 para dez dias o prazo de que o tribunal dispõe para publicação de edital de citação. A legislação vigente já estabelece que o aviso deverá ser publicado pelo menos uma vez no diário oficial do tribunal e no mínimo duas vezes em jornal local.
De acordo com o projeto, o prazo para resposta do réu começará a ser contado entre dez e 30 dias após a primeira publicação do edital, conforme decisão do juiz. Também nesse aspecto o projeto reduz os prazos previstos na lei vigente, que hoje dá ao juiz até 60 dias para fixar o início de período de resposta do citado.
A citação por edital ocorre em situações específicas, como, por exemplo, nos casos em que o réu se encontra em local ignorado ou inacessível. Conforme estabelece o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), quando é conhecida a localização dos envolvidos em processo judicial, a notificação dos mesmos deve ocorrer pessoalmente, por meio de um oficial de justiça, ou pelo correio, em casos determinados.
Na justificação da matéria, Mesquita Júnior destaca a importância da citação por edital como forma de assegurar o direito de defesa ao réu, mesmo quando este estiver em local ignorado, inacessível ou não for identificado pelo autor da ação. No entanto, o senador considera que os prazos previstos em lei são muito dilatados, "afetando o princípio constitucional de acesso à Justiça, em razão das dificuldades proporcionadas ao autor, pela demora, à obtenção da prestação jurisdicional".
Para o relator do projeto na CCJ, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), a proposta compatibiliza o direito do réu ao contraditório e o interesse do autor de obtenção de "célere resposta do Poder Judiciário à pretensão deduzida". Ao se manifestar favoravelmente à matéria, o relator apresentou emenda ao texto, excluindo a determinação de divulgação de edital por meio de emissora de rádio, por considerar que a medida já está prevista em lei.
O projeto terá decisão terminativa na CCJ.