Os magistrados devem estar atentos ao prazo de filiação para participar da eleição dos novos integrantes dos Conselhos Executivo e Fiscal da AMB. O pleito será realizado no início de novembro.
Segundo o estatuto da entidade, é eleitor todo magistrado associado que, até três meses antes da data fixada para a eleição, estiver em dia com as suas obrigações e contribuições sociais. O interessado em filiar-se à AMB tem até as 18h (horário de Brasília), do dia 5 de agosto, para garantir a sua participação.
O regulamento dispõe também sobre os termos para licenciamento dos candidatos e registro de chapa. O membro do Conselho Executivo da AMB candidato à sua presidência obrigatoriamente deverá licenciar-se do cargo antes da data do registro da chapa que integra, conforme o artigo 32 do Estatuto da Associação. Além disso, o registro de chapas deverá ocorrer até sessenta dias antes da data prevista para as eleições (artigo 41 do Estatuto).
O magistrado poderá escolher uma das três opções para votar: pela internet, entre os dias 5 e 6 de novembro e, por carta ou pessoalmente, em 7 e 8 de novembro.
Estas e outras informações relevantes sobre o pleito estão disponíveis no hotsite (clique aqui).
Fonte: AMB