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Em Acelerar Previdenciário, crianças têm direito a benefício assistencial

Juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro conduz audiência durante a edição do Programa Acelerar em Maurilândia Juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro conduz audiência durante a edição do Programa Acelerar em Maurilândia

Segundo o juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, o benefício assistencial se destina, também, a suprir a falta dos meios básicos de subsistência de quem encontra-se em situação de miserabilidade, acompanhando as vicissitudes sociais


Aos 14 anos, duas crianças de Maurilândia têm muita coisa em comum. Além de dividirem a mesma cidade, nome e idade, eles conseguiram juntos o benefício assistencial - Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Os pedidos foram julgados procedentes, nesta quarta-feira (30), pelo juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Maurilândia.


A notícia foi dada pelo magistrado e comemorada pelos garotos e suas mães. Um deles tem hidrocefalia, doença com a qual ele nasceu e que provoca o acúmulo de líquido no crânio e o crescimento anormal. Já o outro, tem insuficiência renal crônica e está em pleno tratamento, fazendo hemodiálise três vezes por semana.


De acordo com o magistrado, o benefício assistencial também se destina a suprir a falta dos meios básicos de subsistência de quem encontra-se em situação de miserabilidade, acompanhando as vicissitudes sociais.


Thiago Castelliano verificou que, nos dois casos, os estudos sociais elaborados pelo Centro de Referência da Assistência Social (Cras) constataram que os menores vivem em núcleos familiares que aparentemente possuem renda individual superior a um quarto do salário-mínimo.


“Todavia, em que se pesa a limitação legal, a renda toda da família de um deles é de R$ 750 reais mensais, evidenciando, que sua incapacidade impede de aumentar a situação socioeconômica de si próprio e daqueles familiares conviventes. Já no caso do outro, a mãe do menor recebe Loas e o bolsa família, entretanto, essa renda é consumida por uma despesa mensal de R$619,77, comprometendo a subsistência digna do menor, que precisa faz tratamento hemodiálise três vezes por semana, em Rio Verde”, destacou o juiz.


Ainda de acordo com o magistrado, nos autos constam documentos pessoais que afirmam a incapacidade laboral dos garotos, além de não possuírem meios de proverem a própria manutenção ou de tê-las providas por suas famílias. Os laudos dos exames periciais concluíram que a incapacidade deles é total e permanente, em razão dos laudos médicos que atestam que um deles possui retardo mental, por consequência de hidrocefalia na infância, e, o outro, doença grave renal.


Acompanhado de mãe, o menino que tem hidrocefalia disse que sabe que será ela quem vai administrar o seu dinheiro, mas que vai usá-lo para seu tratamento. “O sonho dele é estudar. Devido à doença, meu filho tem muita dificuldade em aprender as coisas. Vou pagar uma professora particular para ele e um tratamento mais especializado”, disse a mãe do garoto.


Já a mãe do menino que tem problemas renais garantiu também que o dinheiro que receberá vai todo para o filho. “Vou cuidar dele, apesar de o tratamento ser pelo SUS, eu tenho gastos com ele. Estou muito feliz”, afirmou. Ela contou que mora com a mãe e o filho, vivendo com a ajuda da vizinhança e de pessoas da igreja.


Após a audiência, os garotos descobriram mais coisas em comuns, depois de um dia atípico na vida deles, a partir de agora nascerá uma grande amizade entre eles. “Quero estudar para ganhar meu dinheiro. Não gosto de estudar não, mas sei que vou ter que fazer isso. Acho quero ser juiz para ajudar as pessoas e trabalhar nesse lugar aqui”, pontuou o menino de vermelho. “E eu quero é ser policial”, completou o outro.


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Fonte: Arianne Lopes / Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO