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Em artigo, juiz Eduardo Alvares de Oliveira analisa decisão do STF acerca do tráfico privilegiado

Eduardo-Alvares-de-Oliveira-4O reflexo das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na jurisprudência de todo o Poder Judiciário, como a sentença do último dia 23 de junho, que entendeu que o denominado tráfico privilegiado não deve ser considerado crime de natureza hedionda, é analisado pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal de Rio Verde (GO), Eduardo Alvares de Oliveira, em artigo intitulado "Tráfico privilegiado e a jurisprudência da Suprema Corte".

No texto, o magistrado destaca que a mudança na jurisprudência da mais alta Corte da Justiça brasileira é preocupante e consequentemente terá reflexo em todos os julgados de casos idênticos. “Isso porque a Corte Suprema é o guia jurisprudencial de todo o Poder Judiciário. É fonte do direito que inspira os juízes de todo o Brasil, gerando reflexos imediatos na estrutura básica da educação, saúde e segurança pública”, ressalta.

Leia a íntegra do artigo.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Ampli Comunicação