Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Em carta do Popular, presidente da ASMEGO se posiciona em defesa de associado

Em carta publicada na edição deste domingo (9) do jornal O Popular, o presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, comenta reportagem publicada no veículo que levantou suspeitas sobre atuação do magistrado Sandro Cássio de Melo Fagundes. "A Asmego, em defesa de seu associado, repudia qualquer tentativa de ferir a independência e autonomia da magistratura", diz o juiz Gilmar Coelho, em trecho da carta. Leia íntegra do texto assinado pelo presidente da ASMEGO.


Magistratura


Em resposta à reportagem publicada no POPULAR em 28 de novembro, em que se levantam suspeitas sobre a atuação do associado juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes, da 9ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) esclarece que antes do recebimento e processamento do pedido de recuperação judicial da empresa Engefort, o magistrado recebeu inúmeros pedidos de administradores de empresa, contadores, advogados e economistas.


Foram mais de 30, pleiteando a nomeação para exercer o encargo de administrador judicial da empresa recuperanda. A escolha do administrador judicial foi única e exclusivamente por critério técnico (administrador de empresas), sem perder de vista informações colhidas pelo magistrado junto a outros juízes de Direito da Comarca de Goiânia.


Todos atestaram a competência, dinamismo e probidade do nomeado, especialista na área. A Lei 11.101 de 2005 não exige que a nomeação de administrador judicial recaia em advogado; a nomeação de administrador de empresas traz economia para a empresa recuperanda.


Em síntese, por ocasião do deferimento do pedido de recuperação judicial da referida empresa, foram rigorosamente observadas as formalidades legais, decidindo o magistrado com agilidade e presteza todas as questões surgidas no decurso do processamento da recuperação judicial.


É bom lembrar que a distribuição das ações é feita no cartório distribuidor sem qualquer conhecimento e participação de qualquer magistrado. No decurso do processo de Recuperação Judicial, em havendo provas da atuação claudicante do advogado, o fato será levado ao conhecimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para as providências de mister, além dos órgãos encarregados da persecução penal, se for o caso. A Asmego, em defesa de seu associado, repudia qualquer tentativa de ferir a independência e autonomia da magistratura.


GILMAR LUIZ COELHO
Presidente da Asmego