O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), Gilmar Luiz Coelho, assina hoje (17/3), em O Popular, carta em que esclarece leitor sobre a legislação penal brasileira. Leia íntegra da carta:
Asmego explica
Em atenção à carta do leitor Edson Geraldo Rodrigues, de Silvânia, publicada nesta seção na terça-feira (13/3), e na condição de representante da classe dos magistrados, ressalto que compreendo sua indignação, lamento pelo ocorrido com seus pais e me solidarizo com a família pela violência sofrida.
Mas considero importante ressaltar que ao Judiciário cabe a aplicação da lei penal, aprovada pelo Congresso Nacional. Na carta, o leitor cita que, condenado a 7 anos e 4 meses por crime cometido contra membros da sua família, um acusado de roubo seguido de tentativa de sequestro foi beneficiado com o cumprimento da pena em regime semiaberto pelo juiz da comarca de Vianópolis.
É preciso esclarecer que isso é o que determina a letra “d”, parágrafo 2º do artigo 33 do Código Penal Brasileiro: em caso de pena privativa de liberdade que não exceda 8 anos, o regime inicial para cumprimento da pena imposta é o semiaberto. Quanto ao direito do acusado de recorrer da condenação em liberdade, também está previsto no artigo 597 do Código de Processo Penal, salvo a hipótese da presença dos requisitos da prisão preventiva. Ademais, o artigo 5º da Constituição Federal diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Aproveito a oportunidade e esclareço que se encontra em debate no Congresso Nacional a reforma do Código Penal Brasileiro e qualquer cidadão poderá opinar dando sugestões que achar pertinentes.
Gilmar Luiz Coelho
Presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego)