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Em entrevista ao jornal O Popular, juíza aposentada e advogada Maria Luiza Póvoa Cruz fala sobre o reconhecimento da família multiparental

Reportagem sobre multiparentalidade foi publicada na edição desta segunda, 1º, no jornal O Popular Reportagem sobre multiparentalidade foi publicada na edição desta segunda, 1º, do jornal O Popular

Reportagem de capa relata exemplos da chamada "nova família" e a evolução do Direito nessa área


A juíza aposentada do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, falou ao jornal O Popular desta segunda-feira, 1º de junho, sobre o reconhecimento da família multiparental. A jurista, que atuou por 11 anos na Vara de Família da Comarca de Goiânia, tornou-se referência nessa área, com cinco casos nos últimos quatro anos.


A publicação destacou que a família multiparental é uma realidade no Brasil desde 2011, quando um caso de reconhecimento de dupla filiação paterna foi concedido pela Justiça em Ariquemes (RO), o que possibilitou a uma menina criada e registrada pelo pai socioafetivo ter também o nome do pai biológico na certidão de nascimento. Desde então, vários juízes seguem a mesma linha, inclusive em Goiás.


Para a advogada e juíza aposentada, essa é uma forma de reconhecer às formas de filiação que não resultam apenas do vínculo biológico. Dos cinco processos que envolvem o nome de padrastos e pais biológicos na certidão, que Maria Luiza acompanha, dois já tiveram a multiparentalidade julgadas e concedidas, um houve acordo e os outros dois encontram-se em curso na Justiça. “É muito positiva essa postura do Direito de Família contemporâneo, pois há o reconhecimento jurídico da criação biológica e socioafetiva, de forma concomitante”, defendeu.


Além da multiparentalidade, o vínculo socioafetivo entre a criança ou adolescente e a organização familiar no qual eles se inserem pode ser estabelecido nos casos de dupla maternidade ou dupla paternidade, isto é, quando um casal homossexual registra um filho.


Leia a íntegra da reportagem.


Novas famílias sob a tutela do Judiciário


Justiça tem favorecido a formação socioafetiva de laços e registro de mais de dois pais na certidão


Juntas há oito anos, a administradora Natalliê Mundim, de 35 anos, e a odontóloga Cristiane Domingues de Almeida, de 44, decidiram, há dois anos, que era hora de ter um filho. Avaliaram diversas possibilidades e chegaram à conclusão de que a futura criança deveria ter, além das duas mães, uma figura paterna. O advogado Leo Wohlgemuth Lôbo passou a integrar o projeto conjunto. A criança nasceu dia 19 e o trio tornou-se um exemplo dos novos modelos familiares, em contraposição à família patriarcal formada por pai, mãe e filhos.


Com a identidade preservada a pedido das mães e do pai, a criança nasceu em uma grande família multiparental, composta por seis avós e duas bisavós, além de tios, tias e primos. O chá de berço para que todos se conhecessem e se integrassem se transformou em festança. “Qualquer reunião familiar agora é um grande evento”, brinca Natalliê.


A família multiparental é realidade no Brasil desde 2011, quando uma menina de Ariquemes (RO) registrada e criada pelo pai socioafetivo ganhou na Justiça o direito de ter em sua certidão de nascimento também o nome do pai biológico. De lá para cá, magistrados de vários Estados seguiram a mesma linha, inclusive em Goiás.


Juíza aposentada, a advogada Maria Luiza Póvoa dedicou 11 dos seus 21 anos de magistrada à Vara de Família da Comarca de Goiânia. Agora se tornou referência na defesa da multiparentalidade, com cinco casos nos últimos quatro anos. “É uma forma de reconhecimento às formas de filiação que não resultam apenas do vínculo biológico. Atribui igualdade aos vínculos de filiação”, defende.


Cristiane e Natalliê, que até então não havia formalizado a união, agora pretendem buscar o amparo legal para, em seguida, dar outro passo: entrar com o processo de reconhecimento da multiparentalidade, ou seja, quando a criança tem, legalmente, mais de dois responsáveis. “Ele já tem os sobrenomes de nós três, mas agora queremos incluir o nome da Cris na certidão de nascimento”, explica Natalliê.


Diferentemente de muitos casais homoafetivos que optam apenas pela dupla maternidade, Cristiane e Natalliê fizeram questão que o filho tivesse a figura paterna. “É importante que ele tenha essa referência”, diz a mãe socioafetiva.


Para assumir esse papel importante, as duas convidaram o amigo Leo. “A gente já se conhecia há 10 anos e ele sempre manifestou desejo de ser pai”, conta Natalliê. “Ele é uma pessoa muito amorosa”, completa Cristiane. Leo Lôbo ficou surpreso ao receber o convite, mas ao mesmo tempo muito feliz, pois tinha o desejo de ser pai.


“Essa busca pela ampliação dos direitos é um caminho sem volta”


A advogada e juíza aposentada Maria Luiza Póvoa acompanha cinco processos que envolvem o nome de padrastos e pais biológicos na certidão: dois tiveram a multiparentalidade julgadas e concedidas, em um houve acordo e dois estão em curso na Justiça. “É muito positiva essa postura do Direito de Família contemporâneo, pois há o reconhecimento jurídico da criação biológica e socioafetiva, de forma concomitante”, defende.


Além da multiparentalidade, há também os casos de dupla maternidade ou dupla paternidade, ou seja, quando um casal homossexual registra um filho. A criança pode vir de várias formas: adoção, inseminação artificial, barriga de aluguel. O que importa mesmo é o vínculo socioafetivo estabelecido.


“Depois do reconhecimento da união homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF), essa busca pela ampliação dos direitos é um caminho sem volta”, diz a advogada Chyntia Barcellos, especialista em direito homoafetivo e de família.


Chyntia trabalha atualmente em ações de multiparentalidade, onde uma das mães gestou o óvulo com o sêmen do amigo. Como a mãe socioafetiva não consta na certidão, os três buscaram a Justiça para garantir o reconhecimento legal. “O pai exerce a paternidade de modo responsável, sempre foi muito presente”, explica.


Chyntia também cuida do caso de uma família heterossexual que cria uma sobrinha neta de 7 anos. “Eles querem esse reconhecimento. Se a decisão for positiva, a criança terá no registro os nomes de duas mães, dois pais e oito avós”, relata.


Casal “pioneiro” sonha em ter segundo filho


Helena nasceu em Goiãnia no dia 25 de abril de 2014 e já fez história. Filha de Thaise e Michelle Prudente, ela foi a primeira brasileira a sair de uma maternidade com o nome das duas mães no Registro Civil.


“Nossa pequena grande guerreira Helena, que não é de Troia, de José de Alencar ou de Manuel Carlos, mas de si mesma, pertence a tempos de multimodos de família”, filosofa uma das mães, a professora Thaise Prudente, de 31 anos.


Thaíse e Michelle estão casadas há sete anos. Tiveram a primeira união homoafetiva reconhecida pela Justiça de Goiás.


Recorreram ao Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego) para conseguir autorização para realizar o sonho da maternidade. Com a autorização concedida, foi retirado um óvulo de Michelle e transferido para Thaise, que fez a gestação. O sêmen veio de um doador.


Primeiro aniversário


O resultado é uma menina saudável e alegre, que no mês passado comemorou o primeiro aniversário com festa.


O evento reuniu avós, familiares e amigos e motivou muitas felicitações nas redes sociais. “Nós fazemos parte de um novo modelo de família”, diz a assistente administrativa.


As duas fazem planos de ter outro filho, dessa vez com o óvulo da Thaise.


Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados (com informações do jornal O Popular) | Ampli Comunicação