A AMB, entidade que congrega quase 14 mil juízes associados em todo o país, vem a público reafirmar seu compromisso com a estrita observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública (art. 37, caput, da CF), com o primado da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Nessa linha, defende a apuração rigorosa e a plena e exemplar responsabilização dos agentes políticos e públicos dos três Poderes da República, por desvios de conduta que representem violação das diretrizes previstas na Carta Magna.
Reconhece a AMB os relevantes serviços prestados à sociedade brasileira pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em busca da efetividade de tais preceitos no âmbito do Poder Judiciário. Todavia, na necessária atuação do Conselho devem ser observados os princípios basilares do Estado Democrático de Direito previstos na Constituição Federal, como o duplo grau de jurisdição, a amplitude de defesa, o devido processo legal, o contraditório, a presunção de inocência, a autonomia dos tribunais, a graduação das penas, entre outros.
O instituto da avocatória (ainda que controvertida no ordenamento legal), como medida excepcional, deve revestir-se de critérios objetivos e devidamente fundamentados, sob pena de violar-se o pacto federativo, a competência correcional dos Tribunais e transformar o CNJ em instância processual única em face dos magistrados, o que, praticado de modo sistemático, infringe as garantias individuais dos juízes e coloca desnecessariamente em dúvida a integridade ética dos componentes dos tribunais brasileiros.
O cuidado no trato dos processos em face dos juízes não é compatível com a sua exposição midiática, que não raras vezes os condenam pública e indevidamente antes do término da apuração, expondo negativamente sua imagem e violando direitos constitucionais básicos de qualquer cidadão. E a observância de tais preceitos se mostra necessária até mesmo para garantir a legalidade processual, evitar recursos processuais protelatórios e permitir e efetiva punição dos poucos e eventuais desvios de conduta que acabam por manchar a imagem dos milhares de honrados e dignos magistrados brasileiros.
A LOMAN estabelece critérios legais e as garantias para a preservação da imagem e do processo investigativo, que devem ser observados pelas Corregedorias dos Tribunais e pelo CNJ, a quem cabe zelar, ademais, justamente pela autonomia do Judiciário e observância do próprio Estatuto da Magistratura (art. 103-B, 4, I, da CF).
Reafirmamos, outrossim, os mesmos princípios já estabelecidos na nota entregue pela AMB ao então Presidente do STF e do CNJ em janeiro de 2010, na presença de diretores da AMB e presidentes de Associações Estaduais e Regionais de magistrados.
Brasilia, 25 de agosto de 2010