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Em Congresso na ASMEGO, ministro Paulo de Tarso Sanseverino ressalta o princípio da boa-fé na legislação dos seguros

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O princípio da boa-fé na legislação que rege o mercado de seguros foi tema da abertura do XI Congresso Brasileiro de Direito de Seguro e Previdência, realizada no auditório da ASMEGO, na manhã desta sexta-feira, 31. No evento, promovido pela Associação Internacional de Direito do Seguro (Aida) – seção Brasil, o ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino proferiu a palestra de abertura. Participaram também da solenidade o presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão; o desembargador Gilberto Marques Filho, presidente do TJGO; o ouvidor do TJGO,  desembargador Itamar de Lima; Lúcio Flávio Paiva, presidente da OAB-GO; o superintendente da Susep, Joaquim Mendanha de Ataídes, entre outras autoridades.

Para o presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, o momento é importante por unir profissionais com expertise técnica no segmento com juristas que atuam na legislação que rege o seguro. "Ao abordar a legislação que trata do seguro, busca-se aprimorar práticas e processos para tornar o mercado mais adequado às necessidades sociais", afirmou. A presidente da Aida, Ana Rita R. Petraroli, justificou a escolha do tema da abertura do evento. "A boa-fé é a principal ferramenta do mercado de seguros", afirmou.

Palestra de abertura

paulo-de-tarso"Tenho muito orgulho de ser magistrado de carreira. Ressalto que a Magistratura de Goiás está em alta, tendo como expoente a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, goiana, e que está fazendo um excelente trabalho." Assim, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino abriu sua fala no Congresso e iniciou sua explanação sobre o tema A boa-fé objetiva nos contratos de seguro.

O ministro fez um resgate histórico sobre a presença do conceito de boa-fé desde legislações brasileiras mais antigas, como o Código Comercial, de 1850, até as mais recentes como o Código do Consumidor (1990) e, principalmente, do Código Civil (2002). "Agora, a aplicação concreta da boa-fé se deve muito à jurisprudência, que teve como pioneiro o trabalho do ministro Ruy Rosado. Ele começou a fazer a aplicação do conceito mesmo antes de sua positivação", afirmou. Neste contexto, o ministro também citou jurisprudências recentes sobre a temática em julgados sobre o pagamento do seguro DPVAT, dos ministros João Otávio Noronha e Nancy Andrighi.

Assista abaixo a palestra.



Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência. Fotos: Luciana Lombardi