Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Em reportagem de O Popular, ASMEGO reforça posicionamento contrário às audiências de custódia

Implementação das audiências de custódia em Goiás foi destaque na edição de hoje do jornal O Popular Implementação das audiências de custódia em Goiás foi destaque na edição de hoje do jornal O Popular

Associação respeita a decisão do TJGO de aderir ao projeto, mas argumenta que a medida é insconstitucional e desnecessária


Ouvida pelo jornal O Popular, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) reforçou, nesta terça-feira (11), o posicionamento contrário da magistratura sobre a implementação do projeto das audiências de custódia no âmbito do Judiciário estadual. A medida, que prevê a apresentação de presos provisórios ao juiz em até 24 horas após o flagrante, foi implementada ontem em Goiás, com participação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski. Reportagem publicada hoje, em O Popular, destacou a realização da primeira audiência de custódia no Estado. Leia o texto aqui.


A ASMEGO respeita a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em aderir a essa iniciativa, de autoria do CNJ. No entanto, a associação se mantém contrária à efetivação das audiências de custódia, por entender que essas oitivas são "inócuas e nocivas ao interesse social".


Em maio último, a entidade emitiu nota técnica destacando os argumentos que, no entendimento da magistratura, confirmam as audiências de custódia como medida inconstitucional e desnecessária. Relembre.


Os principais pontos questionados pelos magistrados são a inconstitucionalidade da aplicação das audiências de custódia através de provimento de TJ ou lei estadual e a desnecessidade da medida em virtude do existente controle judicial de legalidade da prisão cautelar e do cumprimento de obrigações internacionais. Na avaliação da ASMEGO, as audiências de custódia são desnecessárias, também, por serem idealizadas como instrumento de combate à superlotação carcerária - que é competência do Poder Executivo - e como medida inibidora de atos de tortura ou de maus-tratos, desclassificando, assim, a formação e preparo dos agentes policiais.


Os magistrados ressaltam que há previsão de mecanismos internos mais eficientes para a proteção do preso e destacam que falta estrutura mínima e eficiência na implementação da audiência de custódia.


Leia mais:


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Audiência de Custódia, desafios e possibilidades, artigo do juiz Eduardo Alvares de Oliveira


Audiência de Custódia ou de garantia, artigo da juíza Placidina Pires


Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO