Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Em resposta a consulta do TJGO, CNJ decide que movimentação na carreira de magistrados durante período eleitoral está liberada

Em resposta a consulta feita pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (0006636-55.2013.2.00.0000), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que a movimentação funcional de magistrados em concursos de remoção e promoção não deve ser limitada durante o período eleitoral.


Segundo o conselheiro Gustavo Alckmim, “não há necessidade alguma de se limitar as promoções, inclusive de antiguidade, de magistrados no período eleitoral, quando isso obedece a critérios rígidos previstos na Resolução 106 do CNJ, e que não sofrem e nem terão influência alguma, em termos jurisdicionais, nos processos eleitorais em curso no país”. O voto do conselheiro foi seguido pela maioria dos membros do CNJ ao analisarem a consulta.


Para o presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, a decisão do CNJ reafirma a autonomia dos Tribunais nos processos relacionados à movimentação na carreira, reforçando a análise do CNJ, de que esses processos obedecem às previsões da Resolução 106 do órgão, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o Código de Organização Judiciária do TJGO, “o que resguarda os interesses da magistratura decorrentes da promoção e remoção”, afirma.


Ainda de acordo com Wilton Müller, “não há vinculação do magistrado ao processo porque o juiz não é julgador de uma ação só, mas de várias ações. Assim sendo, ele não permanece vinculado a nenhum processo eleitoral no qual tenha atuado. Isso significa que não há motivo para limitar a movimentação natural da magistratura na carreira, por meio de promoção e remoção, durante o período eleitoral", frisa.


Na Justiça Eleitoral, as movimentações continuam proibidas, conforme o artigo 6º da Resolução 21.009/2002, do Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual não devem ser feitas alterações na jurisdição eleitoral no período que vai de três meses antes a dois meses após as eleições.


A consulta do TJ-GO foi julgada durante a 9ª Sessão do Plenário Virtual.



Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Ampli Comunicação (com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ)