Em resposta a consulta feita pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (0006636-55.2013.2.00.
Segundo o conselheiro Gustavo Alckmim, “
Para o presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, a decisão do CNJ reafirma a autonomia dos Tribunais nos processos relacionados à movimentação na carreira, reforçando a análise do CNJ, de que esses processos obedecem às previsões da Resolução 106 do órgão, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o Código de Organização Judiciária do TJGO, “o que resguarda os interesses da magistratura decorrentes da promoção e remoção”, afirma.
Ainda de acordo com Wilton Müller, “não há vinculação do magistrado ao processo porque o juiz não
Na Justiça Eleitoral, as movimentações continuam proibidas, conforme o artigo 6º da Resolução 21.009/2002, do Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual não devem ser feitas alterações na jurisdição eleitoral no período que vai de três meses antes a dois meses após as eleições.
A consulta do TJ-GO foi julgada durante a 9ª Sessão do Plenário Virtual.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Ampli Comunicação (com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ)