Está liberada para associados à ASMEGO votação, em meio virtual, da matéria colocada em debate na Assembleia Geral Extraordinária cuja etapa presencial ocorreu nesta sexta-feira, 24. Por meio do Sistema Eletrônico de Assembleia Geral, os magistrados podem apreciar e votar sobre autorização do ajuizamento de ação em desfavor da União para declarar inconstitucional o limite do valor de dedução do Imposto de Renda referente a gastos educacionais (art. 8º, II, B da Lei nº 9.250/95).
Acesse aqui o Sistema Eletrônico de Assembleia Geral.
Conforme prevê o Regulamento das Assembleias da ASMEGO, os associados podem participar até as 9h51 deste sábado (25), ou seja, é estabelecido o prazo de 24 horas, após o encerramento da etapa presencial, para o voto virtual. "A participação é importante porque legitima a associação. Baseado em julgamentos anteriores, buscamos que, assim como para os gastos de saúde, não haja limite para restituição das despesas dos associados com formação acadêmica dele e de seus dependentes", afirmou o presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão. Além disso, está em pauta a correção no nome fantasia da ASMEGO perante à Receita Federal. Atualmente consta AMEG.
Confira abaixo o passo a passo para acessar o Sistema Eletrônico de Assembleia Geral:
No primeiro acesso ao Sistema Eletrônico de Assembleia Geral, o associado informará o número do seu CPF para fins de validação junto ao cadastro da ASMEGO. Em seguida, o magistrado clicará no botão para prosseguir, informando data de nascimento e número de telefone celular para o qual deverá ser encaminhada sua senha de acesso à ferramenta. Essas informações também devem estar em conformidade com a base de dados dos associados da ASMEGO. Depois de digitar em campo próprio a senha encaminhada via SMS para o número de telefone celular informado, o associado terá acesso ao Sistema Eletrônico de Assembleia Geral.
Conforme o Regulamento das Assembleias da ASMEGO, o simples acesso do associado ao sistema significará ciência da matéria tratada e contará para efeito de quórum exigido, independentemente da apresentação de propostas ou efetiva discussão sobre a matéria.
Em caso de o sistema não validar os dados informados pelo associado, este deve entrar em contato com a ASMEGO para atualização de seus dados cadastrais, possibilitando, assim, sua participação no Sistema Eletrônico de Assembleia Geral.
Uma vez incluído no sistema, o associado terá acesso ao edital de convocação da assembleia e às matérias colocadas para deliberação; poderá participar das discussões no período prévio à abertura de votação; conferir o quórum da assembleia; e a ata final, com as deliberações dos associados.
O sistema inibirá a votação dos associados que já exerceram seu voto na fase presencial, de modo que não se permitirá dupla votação.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência