O 3º Congresso Goiano de Direito de Família, realizado no auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), em Goiânia, desde a noite desta quinta-feira (6), foi encerrado hoje com a palestra É Namoro ou União Estável, proferida pelo advogado Zeno Veloso, do Pará (PA). O evento foi parte do painel Aspecto Patrimonial no Direito de Família. Além de Veloso, o também jurista Rolf Madaleno discutiu, mais cedo, a pauta Pessoa no Direito de Família. Ele atua nos Estado do Rio Grande do Sul e São Paulo.
Zeno Veloso apontou diferenças no modelo atual de namoro, quando comparado ao relacionamento em outras épocas. “O namoro, hoje, é algo diferente. Tem gente que viaja, um dorme na casa do outro”, observou. O advogado, que também é professor universitário, disse que, em função destas mudanças, “é difícil estabelecer o que é namoro e o que é união estável”. Para o jurista, a distinção está arraigada à consciência.
“O aspecto externo, o companheirismo, a solidariedade, o corpus demonstram a existência de uma união estável. A principal diferença, entretanto, é o ânimo, a convicção, o entendimento, a vontade de estabelecer uma família”, argumentou. Segundo Veloso, o nascimento de um filho não é prova conclusiva de afeto, da consolidação de uma família. “Nós precisamos ter muito cuidado ao tratar desta questão”, alertou.
O palestrante recomendou, para tanto, que casais encaixados neste perfil devem elaborar um contrato específico. O documento, de acordo com Veloso, tem de estabelecer a forma de relacionamento: namoro ou união estável.
A programação ocorrida ao longo desta quinta e sexta-feira, na sede da ASMEGO, foi promovida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – Goiás (Ibdfam-GO). A entidade é presidida pela juíza Maria Luiza Póvoa Cruz. O evento reuniu civilistas, estudantes de Direito, psicólogos e psicanalistas. Participaram, ainda, juristas dos Estados de Goiás, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rondônia e Pará.