Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Entenda a diferença entre expediente forense e jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário de Goiás

Em razão das dúvidas frequentes surgidas devido ao novo horário de funcionamento do Poder Judiciário de Goiás, que passa a vigorar a partir desta segunda-feira (1º), com a implantação do turno único de sete horas ininterruptas, conforme estabelece a Resolução nº 11, de 22 de junho deste ano, da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), se faz necessário o esclarecimento da sociedade e da imprensa em geral no que se refere a diferença entre expediente forense e jornada de trabalho dos servidores do Judiciário goiano.


Conforme elucida o dicionário jurídico, o expediente forense, que será das 8 às 18 horas, é relativo ao período em que o Judiciário permanece aberto ao público e a jornada de trabalho, a ser cumprida das 12 às 19 horas, diz respeito somente ao número de horas trabalhadas pelos servidores. Portanto, os serviços essenciais e emergenciais inerentes à Justiça estadual como protocolo judicial para ajuizamento de petições, Justiça Móvel de Trânsito, sessões do Tribunal do Júri, salas da OAB e cartórios extrajudiciais, continuam disponíveis aos advogados e partes no período matutino. É preciso lembrar ainda que as consultas processuais estão disponíveis pela internet 24 horas por dia.