O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Vítor Barboza Lenza, por meio do Decreto Judiciário nº 3205/2011, determinou que as câmaras, seções e divisões, com exceção do Protocolo e da Jurisprudência, não abrirão no período de recesso para atendimento ao público, cabendo a cada secretário e diretor fazer escalonamento de servidores que ficarão de sobreaviso nos dias úteis, com indicação de nomes e telefones, com listas enviadas à Presidência e à Diretoria Geral. O plantão do recesso forense funcionará no horário das 12 às19 horas, por isso os servidores escalonados não podem se ausentar da cidade, sob as penas previstas em lei. Os servidores, que durante o período do recesso forem convocados, serão compensados com igual número de dias trabalhados, a critério do superior hierárquico.
A medida considera as previsões constantes nas Resoluções nºs 08/2008,16/2009, 07/2010 e 17/2011, da Corte Especial, e a a necessidade de esclarecimentos sobre os procedimentos que deverão ser adotados no recesso forense no período de 20/12/2011 a 06/01/2012.