A juíza aposentada Maria Luiza Póvoa Cruz (foto), Diretora Cultural da ASMEGO, foi citada pelo desembargador Dídimo Inocêncio de Paula, do TJMG, em decisão recente proferida em agravo de instrumento envolvendo matéria ligada ao Direito de Família.
Ao discorrer sobre princípios da economia e da celeridade processual, o desembargador observou que os juízes, na maioria, concluíram pelo fim da separação judicial, com o advento da Emenda Constitucional 66/2010.
Para ilustrar seu posicionamento, o magistrado destacou entendimento de Maria Luiza, à época juíza da 2ª Vara de Família de Goiânia, segundo a qual o ordenamento jurídico não contempla mais a possibilidade de separação e, por esta razão, determinou a intimação de todas as partes que estavam em processo de separação a transformarem suas ações em pedido de divórcio."
No mesmo sentido, o relator do Agravo de Instrumento destacou o entendimento de outros juristas renomados do IBDFAM, citando também Maria Berenice Dias, desembargadora aposentada do TJRS, Paulo Lôbo e Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto.