Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Entra em operação sistema eletrônico sobre prisões provisórias

Entrou em operação, nesta quinta-feira (1º), no Sistema de Primeiro Grau (SPG), o módulo para acompanhamento específico de prisões provisórias, conforme Resolução 66/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A entrada da nova ferramenta no SPG foi comunicada aos juízes que atuam nas varas criminais em 22 de setembro, por meio de ofício-circular assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro.


No documento, o desembargador alertou os magistrados sobre a obrigatoriedade de efetuar os procedimentos necessários para o registro – diário e atual – de todas as informações relativas a prisões em flagrante, temporárias e preventivas nas bases de dados do SPG e informou-lhes acerca da existência de manual contendo instruções detalhadas para preenchimento dos itens que foram adicionados nos “menus” do SPG para a utilização da função no sistema.


Conforme explicou Felipe Batista, a rotina dos procedimentos é imprescindível para que a CGJ possa atender à Resolução 66/2009, que cria mecanismos de controle estatístico e disciplina o acompanhamento, pelos juízes e Tribunais, dos procedimentos relacionados à decretação e ao controle dos casos de prisão provisória. Em seu artigo 5º, o documento estabelece que as corregedorias gerais da Justiça deverão coordenar e fiscalizar a conclusão dos inquéritos e o encerramento da instrução dos processos criminais, “recomendando, inclusive, prioridade no cumprimento das diligências dos processos onde houver réu ou indiciado preso.


Para tanto, as varas de inquéritos e as varas com competência criminal encaminharão relatório às CGJs, com periodicidade mínima semestral, com demonstração do número das prisões em flagrante, temporárias e preventivas, indicando o nome do preso, o número do processo, a data e natureza da prisão, unidade prisional, data e conteúdo do último movimento processual.


A resolução foi expedida pelo CNJ diante do crescimento “significativo” de presos provisórios, verificado nos dados estatísticos do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) entre 2005 e 2008, o que indicou a necessidade de cuidado especial com a situação de prisão provisória com excesso de prazo ou a manutenção da liberdade após o cumprimento de sua finalidade.