Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Esclarecimento: Feriado no Judiciário local não se estenderá a outras comarcas de Goiás


Ao contrário da nota anterior divulgada no site do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a Diretoria-Geral esclarece que a interrupção no expediente forense do Judiciário local nesta segunda-feira (24) em razão do feriado de Nossa Senhora Auxiliadora, padroeira de Goiânia, não é extensivo às outras comarcas de Goiás. Com isso, os serviços forenses da capital, exceto os de caráter emergencial específicos que serão encaminhados aos magistrados plantonistas, serão retomados  na terça-feira (25), enquanto nas outras comarcas haverá funcionamento normal das atividades forenses. 


De acordo com o artigo 155 do Regimento Interno do TJGO, “são feriados, para efeitos forenses, os domingos, o dia em que se realizarem eleições, data fixada pela Constituição do Brasil, segunda e terça-feira de Carnaval, os dias da Semana Santa, o dia de Corpus Christi, o dia primeiro de Janeiro (Ano Novo), o dia vinte e um de abril (Tiradentes), o dia primeiro de maio (Trabalho), o dia vinte e quatro de maio (Padroeira de Goiânia), o dia sete de setembro (Dia da  Independência), o dia doze de outubro (Dia da Padroeira do Brasil), o dia dois de novembro (Finados), o dia quinze de novembro (Proclamação da República), o dia oito de dezembro (Dia da Justiça), o dia vinte e cinco de dezembro (Natal) e os dias em que o Presidente determinar o fechamento do Tribunal e dos Fóruns”.