Associações analisarão relatório provisório feito pela Comissão do TSE para adequação das unidades eleitorais de primeira instância de Goiás
Decisão do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, vice-presidente e corregedor Regional Eleitoral, nesta quarta-feira, 15, defere pedido feito pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás e Associação dos Magistrados Brasileiros para permitir que ambas as entidades participem efetivamente dos estudos que determinarão o rezoneamento das zonas eleitorais no Estado. A decisão é resultado do esforço da ASMEGO, com o apoio da AMB, pela manutenção de 26 zonas eleitorais em Goiás, a criação de serventias eleitorais em áreas de grande concentração populacional, e, ainda, a realização de estudos para revogação do artigo 9º da Resolução nº 23.422/14.
A decisão do TRE-GO garante às associações o direito de opinar acerca do relatório provisório que será emitido pela Comissão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criada através da Portaria VPCRE nº 2/2015 para elaborar proposta de adequação das unidades de primeira instância da Justiça Eleitoral de Goiás ao disposto na Resolução nº 23.42/14. O relatório provisório deve ser apresentado em maio deste ano, seguindo, em seguida, para análise da ASMEGO e AMB. Posterior à manifestação das associações, será confeccionado o relatório final pela Comissão, o qual passará ainda pelo crivo do corregedor-regional-eleitoral e vice-presidente do TRE-GO, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, e pelo Plenário do órgão.
Veja aqui a íntegra da decisão do TRE-GO.
Histórico
A resolução Resolução nº 23.422/14 do TSE previa a extinção e o rezoneamento de zonas eleitorais em cidades de Goiás e de mais 17 Estados com menos de 10 mil eleitores. A determinação, que atingia 148 zonas eleitorais em todo o país, sendo 26 somente em Goiás e 24 zonas eleitorais no Piauí, entraria em vigor em janeiro de 2015.
Logo após, em 15 de julho de 2014, o presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, o vice-presidente Institucional da Associação dos Magistrados Brasileiros, Sérgio Junkes – representando o presidente João Ricardo Costa -, e os presidentes, também, das Associações de Magistrados do Mato Grosso do Sul, Wilson Corrêa; do Piauí, Leonardo Trigueiro; do Tocantins, Ronie Clay; e de São Paulo, Jaime Martins, se reuniram com o presidente do TSE), ministro José Antonio Dias Toffoli, para discutir os prejuízos que a determinação traria ao eleitorado dos Estados onde o rezoneamento ocorreria.
Na ocasião, o juiz Gilmar Luiz Coelho ponderou que o rezoneamento afetaria zona eleitorais tradicionais, com mais de 50 anos de existência. Ainda segundo o magistrado, a extinção e remanejamento das zonas eleitorais descritas na normativa não aumentaria o número de servidores em atuação, bem como facilitaria o abuso dos candidatos nos pleitos eleitorais, porque não contariam com a presença do promotor eleitoral para fiscalizar a contento possíveis infrações e muito menos com o magistrado eleitoral próximo do eleitorado para coibir tais abusos.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO