Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Esforço da ASMEGO e da AMB resulta em participação das entidades no debate sobre rezoneamento eleitoral estadual

Fachada do TRE em Goiás Fachada do TRE em Goiás

Associações analisarão relatório provisório feito pela Comissão do TSE para adequação das unidades eleitorais de primeira instância de Goiás


Decisão do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, vice-presidente e corregedor Regional Eleitoral, nesta quarta-feira, 15, defere pedido feito pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás e Associação dos Magistrados Brasileiros para permitir que ambas as entidades participem efetivamente dos estudos que determinarão o rezoneamento das zonas eleitorais no Estado. A decisão é resultado do esforço da ASMEGO, com o apoio da AMB, pela manutenção de 26 zonas eleitorais em Goiás, a criação de serventias eleitorais em áreas de grande concentração populacional, e, ainda, a realização de estudos para revogação do artigo 9º da Resolução nº 23.422/14.


A decisão do TRE-GO garante às associações o direito de opinar acerca do relatório provisório que será emitido pela Comissão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criada através da Portaria VPCRE nº 2/2015 para elaborar proposta de adequação das unidades de primeira instância da Justiça Eleitoral de Goiás ao disposto na Resolução nº 23.42/14. O relatório provisório deve ser apresentado em maio deste ano, seguindo, em seguida, para análise da ASMEGO e AMB. Posterior à manifestação das associações, será confeccionado o relatório final pela Comissão, o qual passará ainda pelo crivo do corregedor-regional-eleitoral e vice-presidente do TRE-GO, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, e pelo Plenário do órgão.


Veja aqui a íntegra da decisão do TRE-GO.


Histórico


A resolução Resolução nº 23.422/14  do TSE previa a extinção e o rezoneamento de zonas eleitorais em cidades de Goiás e de mais 17 Estados com menos de 10 mil eleitores. A determinação, que atingia 148 zonas eleitorais em todo o país, sendo 26 somente em Goiás e 24 zonas eleitorais no Piauí, entraria em vigor em janeiro de 2015.


Logo após, em 15 de julho de 2014, o presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, o vice-presidente Institucional da Associação dos Magistrados Brasileiros, Sérgio Junkes – representando o presidente João Ricardo Costa -, e os presidentes, também, das Associações de Magistrados do Mato Grosso do Sul, Wilson Corrêa; do Piauí, Leonardo Trigueiro; do Tocantins, Ronie Clay; e de São Paulo, Jaime Martins, se reuniram com o presidente do TSE), ministro José Antonio Dias Toffoli, para discutir os prejuízos que a determinação traria ao eleitorado dos Estados onde o rezoneamento ocorreria.


Na ocasião, o juiz Gilmar Luiz Coelho ponderou que o rezoneamento afetaria zona eleitorais tradicionais, com mais de 50 anos de existência. Ainda segundo o magistrado, a extinção e remanejamento das zonas eleitorais descritas na normativa não aumentaria o número de servidores em atuação, bem como facilitaria o abuso dos candidatos nos pleitos eleitorais, porque não contariam com a presença do promotor eleitoral para fiscalizar a contento possíveis infrações e muito menos com o magistrado eleitoral próximo do eleitorado para coibir tais abusos.


Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO