A extinção gradual do julgamento pelas varas estaduais de processos de competência da Justiça Federal foi defendida nesta terça-feira, durante a audiência pública sobre a Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e Aperfeiçoamento Legislativo voltado ao Poder Judiciário.
De acordo com o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Toldo, é possível acabar com a competência delegada da Justiça Estadual em dez anos. “A extinção de uma hora para outra teria impacto negativo”, disse Toldo.
Dados apresentados pelo Procurador-Geral Federal, Marcelo de Siqueira Freitas, apontam que a extinção imediata causaria aumento da carga de processos de 36,5% na Justiça Federal em São Paulo. No Rio Grande do Sul, seria de 11,36%.
Há consenso entre os especialistas sobre a forma de transição dos modelos. Assim, sugeriram que ações antigas permaneçam nas varas estaduais e as ações novas sejam ajuizadas exclusivamente nas varas federais. “Estatísticas apontam que sempre que um processo precisa mudar de jurisdição, esse deslocamento chega a levar sete anos”, afirmou Alexandre dos Santos Cunha, diretor-adjunto de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Prevista no artigo 109 da Constituição Federal, a competência delegada é prevista nos casos em que a Justiça Federal não está presente na comarca do cidadão que ajuizou a ação, especialmente demandas previdenciárias e execuções fiscais. De acordo com estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 27% dos 7,4 milhões de processos de competência da Justiça Federal estavam em tramitação nos Estados, em 2011.
Simulação da PGF mostra que há um crescimento constante de 2% ao ano na transferência de ações federais para os Estados. “No extremo, em 2023, haverá mais ações federais tramitando em varas estaduais do que nas federais”, prevê Marcelo de Siqueira Freitas.
Para o procurador, a alternativa para a readequação da competência delegada poderia vir com a aprovação pelo Congresso Nacional de lei que barra o ingresso na Justiça Estadual por autores de ações que vivam onde há varas federais a menos de 100 quilômetros de distância. “Se essa lei estivesse em vigor não haveria mais comarcas da Justiça Estadual com competência delegada no Rio de Janeiro, por exemplo. Em São Paulo restariam duas comarcas estaduais”, afirmou Freitas.