Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Especialistas divergem sobre utilidade de exame criminológico

Reunidos com os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), quatro especialistas em legislação penal apresentaram suas posições sobre a instituição do exame criminológico em presos que podem concorrer à progressão penal. Aministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza Rocha de Assis Moura e a corregedora-geral do Ministério Público Federal, Ela Wiecko de Castilho, avaliaram como desnecessária e de difícil execução a realização de exame criminológico para que o preso possa ter progressão de pena.  


Maria Thereza pediu critérios mais objetivos para análise do bom comportamento do condenado. Ela não considera positivo que um juiz fique subordinado a um exame desse tipo para decidir se vai conceder progressão ao condenado. Por sua vez, Ela Wiecko considerou que o exame somente tem condição de mostrar se uma pessoa é mais vulnerável a voltar ao sistema prisional, e não poderia ser aplicado a todos os prisioneiros do país. Para ela, a medida, se adotada, somente deveria ser aplicada a casos concretos em que houvesse dúvida sobre a conduta carcerária do prisioneiro. 


Já o procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Cláudio Soares Lopes, discordou parcialmente das duas expositoras, considerando válida a aplicação do exame criminológico nos detentos. Ele também defendeu a definição de critérios mais objetivos sobre o que seja boa conduta carcerária, mas disse que vê como dificuldade para a adoção do exame apenas sua operacionalização, já que são muitos os prisioneiros no Brasil. O procurador acrescentou que para os casos de autores de crimes hediondos, o exame deveria ser necessariamente aplicado. 


Em outra linha, o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo Valter Fanganiello Maierovitch defendeu a aplicação da ciência das diferenças individuais, em que o apenado tem sua vida prisional acompanhada desde que entra na cadeia, para que se saiba se houve cessação de periculosidade para a sociedade. Esse sistema, explicou o jurista, é bastante utilizado em países da Europa e está baseado na chamada biotipização do encarcerado. 


- É preciso conhecer o condenado. Presos não podem ser vistos como massa, precisam ser acompanhados passo a passo - disse ele.