Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Especialistas propõem alternativas para a redução da maioridade

maioridade penal Manifestações contrárias à redução da maioridade penal

A questão do clamor da sociedade por segurança pública, para juristas, está no centro da temática


“Existem outros mecanismos para responder à sociedade por mais segurança que não a redução da maioridade penal”. É o que afirma o coordenador da campanha Justiça Restaurativa do Brasil da AMB, Leoberto Brancher. Para ele, é necessário reconhecer a legitimidade da demanda social por garantia da ordem pública, mas isso não significa oferecer a ela uma “resposta ilusória sobre o problema da violência”.


Nesta terça-feira (31), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da PEC 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.


“Existe uma demanda legítima da sociedade por respostas a uma necessidade não atendida, que é a questão da segurança pública. Ela não consegue enxergar neste momento que a redução da idade seja ineficiente; está tendo uma reação muito emocional, baseada naquela mecânica instintiva do sentimento de vingança pública”, afirma Leoberto Brancher.


Segundo ele, quando um jovem comete um crime acontece uma repercussão desproporcional às estatísticas reais. Exatamente pela excepcionalidade, são esses atos graves contra a vida cometidos por adolescentes que mais recebem a atenção da mídia e provocam a construção de soluções simplistas. “A lei que temos hoje não é apenas uma lei de proteção, é uma lei de responsabilidade. Aquilo que se pede em termos de resposta às infrações juvenis nós já temos, que é um sistema com a idade de responsabilização penal fixada desde os 12 anos. A resposta penal existe, ela apenas é diferenciada”, reforça.


Para a juíza Ana Cristina Borba Alves, da Secretaria da Infância e Juventude da AMB, o importante é lutar pela melhoria no atendimento das crianças e adolescentes no país.


“A luta deveria ser para que todas as políticas públicas previstas no ECA fossem implementadas, porque não pode dizer que algo não funcionou se ele nunca foi implementado”, diz.


Justiça Restaurativa


Desde o ano passado, a AMB promove a campanha pela difusão da Justiça Restaurativa pelo Brasil, que tem como principal objetivo a reparação dos danos oriundos do delito causados às partes envolvidas – vítima, ofensor e comunidade – e, quando possível, a reconstrução das relações rompidas. As experiências nesse sistema de Justiça, que já conta com experiências em diversos estados, pode ser uma das soluções para combater a violência, acredita Leoberto. “A Justiça Restaurativa não significa abolicionismo penal, não significa permissividade, pelo contrário, ela significa um método mais eficiente do que o método penal de promover responsabilidade”, explica Leoberto Brancher.


Reincidência


De acordo com os dados do último Levantamento Anual dos Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa, em 2012 havia 20.532 adolescentes cumprindo medidas de restrição e privação de liberdade no Brasil, número que representa 0,1% da população de 12 a 21 que reside no país, segundo dados do Censo 2010 do IBGE. A maioria desses adolescentes cometeu os atos infracionais equivalentes a roubo (38,7%) e tráfico (27,05%). Apenas 2.754 dos jovens cumpriam medida socioeducativa por terem cometido atos graves contra a vida (homicídio, latrocínio e/ou estupro). Esse número representa 0,01% da população de 12 a 21 anos que vive no Brasil.


Enquanto dados do Ministério da Justiça apontam que o índice de reincidência nos presídios é de 70%, levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2012, mostra que 43,3% dos jovens que cumprem medidas socioeducativas de internação são reincidentes.