Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Estado Constitucional de Direito é tema de palestra no último dia do VIII Congresso Goiano da Magistratura

Luiz Flávio Gomes falou hoje no VIII Congresso Goiano da Magistratura sobre o tema: "Estado Constitucional de Direito: Riscos e precauções". Ele fez um histórico dos modelos de Direito que surgiram desde o século IXX. De acordo com ele, a Revolução Francesa trouxe o modelo legalista, em que o juiz era quase que um mero "despachante" e estava totalmente preso ao texto legal. "É somente no século XX que surge o modelo constitucionalista de Direito, em que a lei somente é válida quando compatível com a Constituição. A partir daí, o Direito passa a se submeter à Constituição e o juiz passa a ser o "senhor do Direito"", explicou.


O palestrante salientou que no último dia 3, porém, decisão do Supremo Tribunal Federal inaugurou um novo modelo de Direito – o Internacionalista, que coloca os tratados internacionais acima das leis ordinárias do País, mas abaixo ainda da Constituição. De acordo com Luiz Gomes são pelo menos 18 os riscos que assombram o Estado Constitucional de Direito. Entre eles: 1) a fragilidade da Democracia; 2) o juiz passar a legislar; 3) o juiz imaginar que o Direito Constitucional é "bíblia" e não se atentar para outras vertentes do Direito; 4) o juiz desconsiderar as leis ordinárias; 5) a hipermoralização do Direito; e 6) o abandono das premissas lógicas do Direito.